A nota fiscal de bonificação é utilizada quando uma empresa entrega mercadorias gratuitamente ao cliente, normalmente como estratégia comercial vinculada a uma venda, campanha promocional, negociação por volume ou relacionamento comercial.
Na prática, a bonificação aparece em situações como: “compre 10 unidades e receba 1 unidade sem custo”, envio de mercadoria adicional sem cobrança ou entrega de produtos extras como vantagem comercial.
Apesar de não haver cobrança financeira do cliente, a operação não pode ser tratada de forma informal. Afinal, existe saída física de estoque, circulação de mercadoria, emissão de NF-e, CFOP específico, possível incidência de ICMS, tratamento de IPI, PIS/COFINS, escrituração fiscal e controle do XML.
Além disso, a bonificação precisa ser diferenciada de outras operações parecidas, como brinde, amostra grátis, doação, desconto incondicional, comodato e demonstração. Essa diferença é essencial para evitar CFOP incorreto, tributação indevida, rejeição na NF-e e inconsistências no SPED.
Resumo rápido da nota fiscal de bonificação
| Campo | Tratamento prático |
|---|---|
| Natureza da operação | Remessa em bonificação |
| Documento fiscal | NF-e modelo 55 |
| Há cobrança do cliente? | Não |
| Há saída de estoque? | Sim |
| CFOP tradicional interno | 5.910 |
| CFOP tradicional interestadual | 6.910 |
| CFOP específico em tabela nacional | 5.936 / 6.936 |
| Entrada no destinatário | 1.910/2.910 ou 1.936/2.936, conforme CFOP utilizado |
| ICMS | Em regra, incide conforme legislação estadual |
| IPI | Pode incidir se o remetente for industrial ou equiparado |
| PIS/COFINS | Depende do enquadramento da operação e regime tributário |
| Simples Nacional | Não deve ser tratado como receita normal no PGDAS |
| SPED | Deve ser escriturado conforme CFOP e regime da empresa |
| XML | Deve ser armazenado e conciliado com estoque e escrituração |
O que é nota fiscal de bonificação?
A nota fiscal de bonificação documenta a saída gratuita de mercadorias concedidas pelo fornecedor ao cliente como vantagem comercial.
Em termos simples, a empresa entrega mercadorias sem cobrar diretamente por elas. No entanto, essa entrega normalmente está ligada a uma relação comercial existente, como volume de compra, fidelidade, campanha promocional ou negociação entre fornecedor e cliente.
A SEFAZ-SP já conceituou a bonificação como uma vantagem dada ao comprador mediante entrega de quantidade maior de produtos do que aquela inicialmente estipulada, sem se confundir com desconto financeiro em dinheiro.
Exemplo simples de bonificação
Imagine que uma distribuidora vende 100 caixas de determinado produto para um supermercado. Como condição comercial, envia mais 10 caixas sem cobrança.
Nesse caso:
| Item | Tratamento |
|---|---|
| 100 caixas vendidas | NF-e de venda normal |
| 10 caixas gratuitas | NF-e de bonificação |
| Saída de estoque | Sim |
| Cobrança financeira | Não |
| Documento fiscal | Obrigatório |
| CFOP | Remessa em bonificação |
Portanto, mesmo sem cobrança, a empresa precisa emitir NF-e para acobertar a circulação da mercadoria.
Bonificação, brinde, amostra grátis, doação e comodato: qual a diferença?
Esse é um dos pontos mais importantes do artigo, porque muitos erros fiscais começam pela classificação incorreta da operação.
Tabela comparativa das operações
| Operação | O que significa | Exemplo | Ponto fiscal |
|---|---|---|---|
| Bonificação | Mercadoria gratuita vinculada à negociação comercial | Compre 10 e receba 1 grátis | Normalmente envolve produto da linha comercial da empresa |
| Brinde | Produto gratuito, geralmente de pequeno valor, sem ser objeto normal de venda | Caneta, agenda, chaveiro | Não deve ser confundido com mercadoria comercializada pela empresa |
| Amostra grátis | Produto enviado para teste, divulgação ou experimentação | Amostra de cosmético ou medicamento | Possui CFOP próprio e regras específicas |
| Doação | Transferência gratuita sem vínculo comercial direto | Doação de mercadoria a entidade | Pode ter tratamento tributário diferente |
| Desconto incondicional | Abatimento financeiro dado na própria venda | Produto de R$ 100 vendido por R$ 90 | Não há remessa extra de mercadoria |
| Comodato | Empréstimo gratuito de bem com retorno | Equipamento emprestado ao cliente | Não transfere propriedade da mercadoria |
| Demonstração | Envio para teste com retorno ou futura compra | Máquina enviada para avaliação | Possui CFOP e prazo próprios |

Bonificação não é desconto incondicional
A bonificação ocorre quando a vantagem comercial é concedida em forma de mercadoria. Já o desconto incondicional ocorre quando há redução direta no preço da venda.
Na prática:
| Situação | Classificação |
|---|---|
| Produto de R$ 100 vendido por R$ 90 | Desconto incondicional |
| Compra 10 unidades e recebe 1 grátis | Bonificação |
| Produto promocional fora da linha normal | Brinde |
| Produto enviado para teste | Amostra grátis ou demonstração, conforme o caso |
Essa distinção é essencial para PIS/COFINS, ICMS, escrituração contábil e formação do custo de aquisição no destinatário.
Quando emitir nota fiscal de bonificação?
A NF-e de bonificação deve ser emitida sempre que houver saída física de mercadoria gratuita com natureza de bonificação.
Isso pode ocorrer em situações como:
| Situação | Exemplo |
|---|---|
| Campanha comercial | Compre 20 caixas e receba 2 sem custo |
| Negociação por volume | Cliente recebe unidades extras por atingir meta |
| Bonificação por relacionamento | Fornecedor concede produtos adicionais ao cliente |
| Ação promocional | Indústria bonifica distribuidores ou revendedores |
| Reposição comercial sem cobrança | Produto extra enviado como vantagem comercial |
| Bonificação separada da venda | Venda em uma NF-e e bonificação em outra NF-e |
Portanto, não é correto enviar mercadoria bonificada sem documento fiscal. A mercadoria precisa circular com NF-e autorizada, DANFE e XML correspondente.
Qual CFOP usar na nota fiscal de bonificação?
Esse ponto exige atenção, porque existe uma diferença entre a prática tradicional dos emissores, algumas orientações estaduais e os códigos mais específicos criados na tabela nacional de CFOP.
Historicamente, os CFOPs mais usados para bonificação são:
| Operação | CFOP |
|---|---|
| Remessa em bonificação dentro do Estado | 5.910 |
| Remessa em bonificação para outro Estado | 6.910 |
| Entrada de bonificação dentro do Estado | 1.910 |
| Entrada de bonificação de outro Estado | 2.910 |
No entanto, a tabela nacional de CFOP passou a trazer códigos específicos para bonificação, como 1.936 — Entrada de bonificação, 2.936 — Entrada de bonificação, 5.936 — Remessa de bonificação e 6.936 — Remessa de bonificação.
Então devo usar 5.910 ou 5.936?
Na prática fiscal, a resposta depende de três fatores:
| Fator | O que verificar |
|---|---|
| UF do emitente | Alguns Estados ainda orientam o uso do CFOP 5.910 |
| Sistema emissor | Alguns ERPs ainda parametrizam bonificação em 5.910/6.910 |
| Tabela CFOP vigente no ambiente | Alguns ambientes já aceitam 5.936/6.936 |
| Regime tributário | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Presença de ST | Pode exigir CSOSN/CST específico e preenchimento de campos próprios |
A própria SEFAZ-SP, em resposta de consulta sobre remessa interna em bonificação, mencionou o uso do CFOP 5.910 em operação interna.
Por isso, o caminho mais seguro é: validar a tabela CFOP aceita pela UF, pelo ERP e pelo contador responsável. Para conteúdo de referência, o ideal é explicar os dois cenários: 5.910/6.910 como prática tradicional e 5.936/6.936 como códigos específicos de bonificação na tabela nacional.
Tabela prática de CFOP para bonificação
| Cenário | CFOP tradicional | CFOP específico |
|---|---|---|
| Saída interna em bonificação | 5.910 | 5.936 |
| Saída interestadual em bonificação | 6.910 | 6.936 |
| Entrada interna de bonificação | 1.910 | 1.936 |
| Entrada interestadual de bonificação | 2.910 | 2.936 |
| Amostra grátis interna | 5.911 | — |
| Amostra grátis interestadual | 6.911 | — |
| Brinde interno | 5.910 | Conforme UF/operação |
| Brinde interestadual | 6.910 | Conforme UF/operação |
| Outras remessas não especificadas | 5.949 | Apenas quando não houver código específico |
| Outras remessas interestaduais | 6.949 | Apenas quando não houver código específico |
Bonificação tem incidência de ICMS?
Em regra, sim. Para fins de ICMS, o ponto central é que existe circulação de mercadoria. Portanto, mesmo que a operação seja gratuita, pode haver fato gerador do imposto conforme a legislação estadual.
A SEFAZ-SP reforça que a saída de mercadoria, a qualquer título, configura operação relativa à circulação de mercadoria e que a gratuidade não impede a incidência do ICMS.
Além disso, em consulta sobre bonificação, a SEFAZ-SP indicou que o valor das mercadorias bonificadas não pode ser excluído da base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quando aplicável.
Como calcular o ICMS na bonificação?
A base de cálculo deve observar a legislação do Estado. Em muitas situações, utiliza-se o valor normal da mercadoria, preço corrente, preço de tabela ou valor praticado na operação comercial.
Exemplo:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Quantidade bonificada | 10 unidades |
| Valor unitário de mercado | R$ 100,00 |
| Valor dos produtos | R$ 1.000,00 |
| Alíquota ICMS | 18% |
| ICMS da operação | R$ 180,00 |
Mesmo que o cliente não pague pela mercadoria, a NF-e deve refletir o valor fiscal da operação.
Qual CST de ICMS usar na bonificação?
Para empresas do regime normal, como Lucro Real ou Lucro Presumido, a operação pode ser tributada normalmente pelo ICMS, conforme o produto, a UF e o enquadramento fiscal.
CSTs comuns:
| Situação | CST ICMS possível |
|---|---|
| Operação tributada integralmente | 00 |
| Operação com redução de base | 20 |
| Operação isenta ou não tributada por regra específica | 40 ou 41 |
| Operação com substituição tributária | 10, 30, 60 ou 70, conforme o caso |
| Outras situações | 90 |
O CST correto depende da tributação do produto. Por isso, não basta olhar apenas para o CFOP. É necessário analisar NCM, CEST, UF, regime tributário, benefício fiscal e incidência de ST.
Bonificação no Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional, a bonificação merece um cuidado especial.
Como não há cobrança do cliente, a operação de bonificação não deve ser tratada como receita normal de venda no PGDAS. A própria SEFAZ-SP, em resposta de consulta, tratou a remessa em bonificação como operação que não gera receita bruta para fins de tributação pelo Simples Nacional.
Qual CSOSN usar na bonificação?
Em operação comum, sem substituição tributária, é frequente o uso do:
| Cenário | CSOSN |
|---|---|
| Bonificação sem ST no Simples Nacional | 400 |
| Bonificação com necessidade de informar ST | 900 |
| Operação com permissão de crédito | Avaliar caso a caso |
Atenção: em operação sujeita à substituição tributária, a SEFAZ-SP indicou que o CSOSN 900 pode ser necessário porque o CSOSN 400 impediria o preenchimento dos campos da NF-e referentes ao regime de substituição tributária.
Portanto, para empresa do Simples Nacional, a regra prática é:
| Situação | Tratamento sugerido |
|---|---|
| Bonificação sem ST | CFOP de bonificação + CSOSN 400 |
| Bonificação com ST | CFOP de bonificação + CSOSN 900 |
| Produto com benefício fiscal | Validar legislação estadual |
| Operação interestadual | Validar ICMS-ST, DIFAL e regras da UF de destino |
| Cliente contribuinte | Conferir crédito, ST e escrituração |
| Cliente consumidor final | Conferir DIFAL, se aplicável |
Bonificação com substituição tributária
Quando a mercadoria está sujeita à substituição tributária, o tratamento fica mais sensível.
A bonificação pode compor a base de cálculo do ICMS-ST, porque a legislação estadual pode considerar que a mercadoria bonificada também circulará e será revendida pelo destinatário.
Em São Paulo, por exemplo, a consulta tributária citada indica que os valores das mercadorias bonificadas não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS nem da base de cálculo do ICMS-ST.
Exemplo de bonificação com ST
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Produto | Água mineral |
| Regime do emitente | Simples Nacional |
| Operação | Remessa em bonificação |
| Tributação | Produto sujeito à ST |
| CFOP | 5.910 ou código aceito pela UF |
| CSOSN | 900, se houver necessidade de preencher campos de ST |
| Ponto crítico | ICMS-ST pode ser devido mesmo sem cobrança do cliente |
Nesse cenário, o contador deve validar a responsabilidade pela retenção, a MVA, a base de cálculo, o CEST e o preenchimento correto dos campos da NF-e.
Bonificação tem IPI?
A incidência de IPI depende principalmente de quem está emitindo a nota e da natureza do estabelecimento.
Se o remetente for industrial ou equiparado a industrial, a saída de produto industrializado pode gerar incidência de IPI, inclusive em bonificação. Roteiros técnicos baseados no RIPI/2010 indicam que a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado é fato gerador do IPI, inclusive em bonificação.
Tabela prática de IPI na bonificação
| Emitente | Tratamento do IPI |
|---|---|
| Indústria | Pode haver destaque de IPI |
| Equiparado a industrial | Pode haver destaque de IPI |
| Importador | Pode haver destaque de IPI |
| Comércio atacadista/varejista não contribuinte de IPI | Normalmente não destaca IPI |
| Simples Nacional | Avaliar atividade, produto e parametrização |
CST de IPI na bonificação
| Situação | CST IPI possível |
|---|---|
| Saída tributada | 50 |
| Saída não tributada | 53 |
| Saída isenta | 52 |
| Outras saídas | 99 |
O CST do IPI deve acompanhar a tributação do produto e o enquadramento do emitente. Portanto, não existe um único CST válido para todas as bonificações.
PIS e COFINS na nota fiscal de bonificação
O tratamento de PIS e COFINS na bonificação exige cuidado porque a análise muda conforme a forma da bonificação e o regime tributário das partes.
Quando a bonificação vem na mesma nota fiscal da venda, como uma espécie de desconto incondicional em mercadoria, o entendimento mais comum é que ela reduz o custo de aquisição do destinatário e não representa receita tributável separada.
Por outro lado, quando a bonificação é enviada em nota fiscal separada, pode haver discussão sobre o tratamento no destinatário, especialmente em empresas do Lucro Real, porque a Receita Federal já analisou casos em que a bonificação recebida separadamente pode ser tratada de forma distinta do desconto incondicional.
CST de PIS e COFINS mais comum
| Situação | CST PIS/COFINS possível |
|---|---|
| Operação sem incidência na saída | 49 |
| Operação sem direito a crédito | 70, 98 ou 99, conforme o sistema |
| Simples Nacional | Normalmente sem destaque |
| Operação com tratamento específico | Validar com contador |
Na prática, muitos ERPs utilizam CST 49 — Outras Operações de Saída para PIS e COFINS em nota de bonificação. Porém, a parametrização deve ser validada de acordo com o regime tributário e a escrituração da empresa.
Nota fiscal de bonificação no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a empresa deve analisar ICMS, IPI, PIS e COFINS separadamente.
| Tributo | Tratamento prático |
|---|---|
| ICMS | Em regra, pode incidir na saída da mercadoria |
| IPI | Pode incidir se for indústria/equiparada |
| PIS/COFINS | Avaliar se há receita tributável ou simples remessa bonificada |
| IRPJ/CSLL | Avaliar reflexo contábil e comercial |
| SPED Fiscal | Escriturar conforme CFOP e documento |
| EFD Contribuições | Avaliar CST e ausência de débito, conforme operação |
O erro mais comum no Lucro Presumido é considerar que, por não haver cobrança, não há qualquer efeito fiscal. Essa leitura é perigosa, principalmente para ICMS e IPI.
Nota fiscal de bonificação no Lucro Real
No Lucro Real, além da tributação da saída, é necessário avaliar o reflexo contábil da bonificação.
A empresa precisa definir se a bonificação será tratada como:
| Tratamento contábil | Quando pode ocorrer |
|---|---|
| Despesa comercial | Campanha, promoção ou incentivo de vendas |
| Redução de receita | Quando vinculada diretamente à venda |
| Custo comercial | Quando faz parte da estratégia de preço |
| Ajuste de estoque | Pela saída física dos produtos |
Além disso, o destinatário precisa avaliar se terá crédito de ICMS, IPI, PIS ou COFINS. Isso depende do documento recebido, da tributação destacada e da destinação da mercadoria.
Nota fiscal de bonificação no Simples Nacional
No Simples Nacional, o principal cuidado é não transformar a bonificação em venda tributada no PGDAS.
A operação não possui cobrança do cliente, mas existe saída física de mercadoria. Portanto, a empresa deve emitir NF-e com natureza de bonificação e utilizar CFOP/CSOSN adequados.
Exemplo prático no Simples Nacional
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Natureza da operação | Remessa em bonificação |
| CFOP | 5.910 ou 5.936, conforme UF/ERP |
| CSOSN sem ST | 400 |
| CSOSN com ST | 900 |
| PIS/COFINS | Sem destaque |
| IPI | Avaliar se aplicável |
| Valor dos produtos | Informar valor fiscal/mercado |
| Informações complementares | Indicar que não houve cobrança |
Como preencher a NF-e de bonificação
A NF-e de bonificação deve ser preenchida com atenção aos campos fiscais e comerciais.
Dados principais da NF-e
| Campo | Como preencher |
|---|---|
| Finalidade da NF-e | Normal |
| Natureza da operação | Remessa em bonificação |
| Tipo de operação | Saída |
| Destinatário | Cliente que receberá a mercadoria |
| CFOP | 5.910/6.910 ou 5.936/6.936 |
| NCM | NCM correto da mercadoria |
| CEST | Obrigatório se houver ST aplicável |
| Quantidade | Quantidade efetivamente bonificada |
| Valor unitário | Valor de mercado ou valor praticado |
| Valor total dos produtos | Valor fiscal das mercadorias |
| Frete | Conforme responsabilidade do transporte |
| Informações complementares | Explicar a bonificação |
Texto sugerido para informações complementares
Remessa em bonificação de mercadorias, sem cobrança do destinatário, vinculada à negociação comercial com o cliente. Operação sem geração de faturamento financeiro. Tributos tratados conforme legislação aplicável ao produto, regime tributário do emitente e UF da operação.Quando a bonificação estiver vinculada a uma venda
Mercadorias remetidas a título de bonificação, vinculadas à NF-e de venda nº [número], série [série], emitida em [data]. Não há cobrança financeira das unidades bonificadas.Exemplo completo de NF-e de bonificação
Imagine uma indústria paulista do Lucro Presumido que vende mercadorias para um cliente também localizado em São Paulo. Na negociação, ela vende 100 unidades e bonifica 10 unidades.
NF-e de venda
| Campo | Valor |
|---|---|
| Quantidade vendida | 100 unidades |
| Valor unitário | R$ 50,00 |
| Valor dos produtos | R$ 5.000,00 |
| CFOP | 5.101 ou 5.102, conforme o caso |
| ICMS | Conforme tributação do produto |
| IPI | Conforme TIPI e enquadramento |
| PIS/COFINS | Conforme regime |
NF-e de bonificação
| Campo | Valor |
|---|---|
| Quantidade bonificada | 10 unidades |
| Valor unitário fiscal | R$ 50,00 |
| Valor dos produtos | R$ 500,00 |
| CFOP | 5.910 ou 5.936, conforme parametrização |
| Natureza da operação | Remessa em bonificação |
| ICMS | Conforme tributação estadual |
| IPI | Se indústria/equiparada e produto tributado |
| PIS/COFINS | CST conforme parametrização |
| Informações complementares | Bonificação vinculada à venda |
Como o destinatário deve escriturar a bonificação?
Quem recebe a bonificação também precisa escriturar corretamente a entrada da mercadoria.
Entrada no destinatário
| Origem | CFOP de entrada tradicional | CFOP específico |
|---|---|---|
| Bonificação recebida dentro do Estado | 1.910 | 1.936 |
| Bonificação recebida de outro Estado | 2.910 | 2.936 |
A tabela nacional de CFOP traz os códigos 1.936 e 2.936 como entrada de bonificação.
O destinatário pode tomar crédito?
Depende.
| Crédito | Pode aproveitar? |
|---|---|
| ICMS | Depende da tributação destacada, destinação da mercadoria e legislação da UF |
| IPI | Depende do destinatário, produto e uso na industrialização |
| PIS/COFINS | Controvertido; depende se houve aquisição onerosa e tratamento da bonificação |
| Simples Nacional | Em regra, não aproveita crédito no mesmo modelo do regime normal |
Portanto, o destinatário deve avaliar se a bonificação recebida será mercadoria para revenda, insumo, uso e consumo ou ativo, porque isso altera a escrituração e a possibilidade de crédito.
Bonificação entra no SPED Fiscal?
Sim. Para empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI, a nota fiscal de bonificação deve ser escriturada.
Na saída, a NF-e aparece no Bloco C, com o CFOP correspondente, valores dos produtos, CST/CSOSN e tributação.
No destinatário, a entrada também deve ser registrada no Bloco C, utilizando o CFOP de entrada correspondente.
Pontos de atenção no SPED
| Ponto | Risco |
|---|---|
| CFOP errado | Divergência entre XML e escrituração |
| Valor zerado indevidamente | Estoque e custo podem ficar inconsistentes |
| CST incompatível | Apuração de ICMS/IPI pode ficar errada |
| CEST ausente | Risco em mercadoria sujeita à ST |
| PIS/COFINS incorreto | Pode gerar débito ou crédito indevido |
| Não escrituração da entrada | Estoque fiscal fica divergente |
| XML ausente | Risco em auditoria fiscal |
Bonificação entra na EFD Contribuições?
Para empresas obrigadas à EFD Contribuições, a bonificação deve ser analisada com cuidado.
Na empresa remetente, normalmente não há receita financeira na remessa bonificada. Contudo, o CST de PIS/COFINS precisa refletir corretamente a operação.
No destinatário, a análise é ainda mais sensível. Se a bonificação veio na mesma NF-e da compra, ela pode reduzir o custo de aquisição. Se veio em NF-e separada, o tratamento pode ser diferente, conforme entendimento fiscal e contábil.
Portanto, o contador deve avaliar o documento, a política comercial e a forma de escrituração.
Erros mais comuns na nota fiscal de bonificação
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Usar CFOP de venda em vez de bonificação | Pode gerar receita e tributação indevida |
| Usar 5.949 sem necessidade | Perde rastreabilidade fiscal da operação |
| Não informar valor dos produtos | Estoque e SPED ficam inconsistentes |
| Zerar tudo sem analisar ICMS | Risco de autuação estadual |
| Ignorar IPI em indústria | Apuração federal pode ficar incorreta |
| Usar CSOSN 400 em operação com ST | Pode impedir preenchimento dos campos de ST |
| Não informar CEST em produto sujeito à ST | Risco de rejeição ou erro fiscal |
| Tratar bonificação como brinde | Enquadramento fiscal incorreto |
| Não escriturar a entrada | Divergência de estoque |
| Não guardar XML | Dificulta auditoria e comprovação fiscal |
Checklist antes de emitir NF-e de bonificação
Antes de transmitir a nota, confira:
- A operação realmente é bonificação, e não brinde, doação, amostra grátis ou comodato.
- O destinatário está correto.
- A natureza da operação está como Remessa em bonificação.
- O CFOP foi validado: 5.910/6.910 ou 5.936/6.936.
- O NCM está correto.
- O CEST foi informado, se houver substituição tributária.
- O CST ou CSOSN está compatível com o regime tributário.
- O ICMS foi analisado conforme a UF.
- O IPI foi analisado conforme o produto e o tipo de emitente.
- PIS e COFINS foram parametrizados corretamente.
- O valor dos produtos foi informado.
- As informações complementares explicam a operação.
- O XML foi armazenado.
- A operação será escriturada corretamente no SPED.
- O estoque será baixado.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de bonificação
O que é nota fiscal de bonificação?
É a NF-e emitida para acobertar a saída gratuita de mercadorias concedidas ao cliente como vantagem comercial. Mesmo sem cobrança, existe circulação de mercadoria e a operação precisa ser documentada.
Qual CFOP usar para nota fiscal de bonificação?
Na prática tradicional, usa-se 5.910 para operação interna e 6.910 para operação interestadual. Porém, a tabela nacional também traz códigos específicos: 5.936 e 6.936 para remessa de bonificação. A empresa deve validar a tabela aceita pela UF e pelo ERP.
Bonificação tem ICMS?
Em regra, sim. A saída gratuita de mercadoria pode gerar incidência de ICMS, conforme legislação estadual. Em São Paulo, a SEFAZ entende que o valor das mercadorias bonificadas integra a base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quando aplicável.
Empresa do Simples Nacional paga imposto sobre bonificação?
A bonificação não deve ser tratada como receita normal de venda no PGDAS. Porém, pode haver obrigações relacionadas a ICMS-ST, DIFAL ou preenchimento específico da NF-e, dependendo da operação e da UF.
Qual CSOSN usar na bonificação pelo Simples Nacional?
Em operação comum, sem ST, usa-se com frequência o CSOSN 400. Em operação com substituição tributária, pode ser necessário usar CSOSN 900 para permitir o preenchimento dos campos de ST na NF-e.
Bonificação tem IPI?
Pode ter. Se o remetente for industrial, equiparado a industrial ou importador, a saída do produto pode estar sujeita ao IPI, conforme o produto e a legislação aplicável.
PIS e COFINS incidem na bonificação?
Depende da forma da bonificação, do regime tributário e da escrituração. Quando a bonificação é tratada como desconto comercial em mercadoria, normalmente não há receita financeira para o emitente. Porém, no destinatário, especialmente no Lucro Real, a forma de recebimento da bonificação pode alterar o tratamento.
Posso emitir nota fiscal de bonificação com valor zerado?
Não é recomendável zerar o valor dos produtos. Mesmo sem cobrança, a mercadoria possui valor fiscal, afeta estoque e pode compor base de cálculo de tributos. O correto é informar o valor da mercadoria e tratar os tributos conforme a legislação.
Bonificação é a mesma coisa que brinde?
Não. Bonificação normalmente envolve mercadoria da linha comercial da empresa e está vinculada a uma negociação. Brinde, em regra, é mercadoria que não constitui objeto normal de comercialização da empresa.
Preciso guardar o XML da nota de bonificação?
Sim. O XML deve ser armazenado junto com os demais documentos fiscais, porque comprova a saída da mercadoria, ajuda na escrituração, no controle de estoque e em auditorias fiscais.
Conclusão
A nota fiscal de bonificação parece simples porque não envolve cobrança financeira. No entanto, do ponto de vista fiscal, ela exige atenção redobrada.
A empresa precisa classificar corretamente a operação, escolher o CFOP adequado, preencher CST ou CSOSN, analisar ICMS, IPI, PIS e COFINS, informar corretamente NCM e CEST, escriturar a operação no SPED e manter o XML armazenado.
Portanto, antes de emitir a NF-e, valide se a operação é realmente bonificação e não brinde, amostra grátis, doação, comodato ou desconto incondicional. Além disso, confirme a parametrização fiscal com o contador e com o ERP.
Empresas que lidam com alto volume de NF-e, XML, CFOP, CST, CSOSN e SPED precisam de controle fiscal estruturado. O Fiscal.io ajuda nesse processo ao monitorar XMLs, organizar documentos fiscais, apoiar auditorias de SPED e reduzir riscos de inconsistência entre NF-e, estoque e escrituração.

