Nota Fiscal de Bonificação

A nota fiscal de bonificação é utilizada quando uma empresa entrega mercadorias gratuitamente ao cliente, normalmente como estratégia comercial vinculada a uma venda, campanha promocional, negociação por volume ou relacionamento comercial.

Na prática, a bonificação aparece em situações como: “compre 10 unidades e receba 1 unidade sem custo”, envio de mercadoria adicional sem cobrança ou entrega de produtos extras como vantagem comercial.

Apesar de não haver cobrança financeira do cliente, a operação não pode ser tratada de forma informal. Afinal, existe saída física de estoque, circulação de mercadoria, emissão de NF-e, CFOP específico, possível incidência de ICMS, tratamento de IPI, PIS/COFINS, escrituração fiscal e controle do XML.

Além disso, a bonificação precisa ser diferenciada de outras operações parecidas, como brinde, amostra grátis, doação, desconto incondicional, comodato e demonstração. Essa diferença é essencial para evitar CFOP incorreto, tributação indevida, rejeição na NF-e e inconsistências no SPED.

Resumo rápido da nota fiscal de bonificação

CampoTratamento prático
Natureza da operaçãoRemessa em bonificação
Documento fiscalNF-e modelo 55
Há cobrança do cliente?Não
Há saída de estoque?Sim
CFOP tradicional interno5.910
CFOP tradicional interestadual6.910
CFOP específico em tabela nacional5.936 / 6.936
Entrada no destinatário1.910/2.910 ou 1.936/2.936, conforme CFOP utilizado
ICMSEm regra, incide conforme legislação estadual
IPIPode incidir se o remetente for industrial ou equiparado
PIS/COFINSDepende do enquadramento da operação e regime tributário
Simples NacionalNão deve ser tratado como receita normal no PGDAS
SPEDDeve ser escriturado conforme CFOP e regime da empresa
XMLDeve ser armazenado e conciliado com estoque e escrituração

O que é nota fiscal de bonificação?

A nota fiscal de bonificação documenta a saída gratuita de mercadorias concedidas pelo fornecedor ao cliente como vantagem comercial.

Em termos simples, a empresa entrega mercadorias sem cobrar diretamente por elas. No entanto, essa entrega normalmente está ligada a uma relação comercial existente, como volume de compra, fidelidade, campanha promocional ou negociação entre fornecedor e cliente.

A SEFAZ-SP já conceituou a bonificação como uma vantagem dada ao comprador mediante entrega de quantidade maior de produtos do que aquela inicialmente estipulada, sem se confundir com desconto financeiro em dinheiro.

Exemplo simples de bonificação

Imagine que uma distribuidora vende 100 caixas de determinado produto para um supermercado. Como condição comercial, envia mais 10 caixas sem cobrança.

Nesse caso:

ItemTratamento
100 caixas vendidasNF-e de venda normal
10 caixas gratuitasNF-e de bonificação
Saída de estoqueSim
Cobrança financeiraNão
Documento fiscalObrigatório
CFOPRemessa em bonificação

Portanto, mesmo sem cobrança, a empresa precisa emitir NF-e para acobertar a circulação da mercadoria.

Bonificação, brinde, amostra grátis, doação e comodato: qual a diferença?

Esse é um dos pontos mais importantes do artigo, porque muitos erros fiscais começam pela classificação incorreta da operação.

Tabela comparativa das operações

OperaçãoO que significaExemploPonto fiscal
BonificaçãoMercadoria gratuita vinculada à negociação comercialCompre 10 e receba 1 grátisNormalmente envolve produto da linha comercial da empresa
BrindeProduto gratuito, geralmente de pequeno valor, sem ser objeto normal de vendaCaneta, agenda, chaveiroNão deve ser confundido com mercadoria comercializada pela empresa
Amostra grátisProduto enviado para teste, divulgação ou experimentaçãoAmostra de cosmético ou medicamentoPossui CFOP próprio e regras específicas
DoaçãoTransferência gratuita sem vínculo comercial diretoDoação de mercadoria a entidadePode ter tratamento tributário diferente
Desconto incondicionalAbatimento financeiro dado na própria vendaProduto de R$ 100 vendido por R$ 90Não há remessa extra de mercadoria
ComodatoEmpréstimo gratuito de bem com retornoEquipamento emprestado ao clienteNão transfere propriedade da mercadoria
DemonstraçãoEnvio para teste com retorno ou futura compraMáquina enviada para avaliaçãoPossui CFOP e prazo próprios

Bonificação não é desconto incondicional

A bonificação ocorre quando a vantagem comercial é concedida em forma de mercadoria. Já o desconto incondicional ocorre quando há redução direta no preço da venda.

Na prática:

SituaçãoClassificação
Produto de R$ 100 vendido por R$ 90Desconto incondicional
Compra 10 unidades e recebe 1 grátisBonificação
Produto promocional fora da linha normalBrinde
Produto enviado para testeAmostra grátis ou demonstração, conforme o caso

Essa distinção é essencial para PIS/COFINS, ICMS, escrituração contábil e formação do custo de aquisição no destinatário.

Quando emitir nota fiscal de bonificação?

A NF-e de bonificação deve ser emitida sempre que houver saída física de mercadoria gratuita com natureza de bonificação.

Isso pode ocorrer em situações como:

SituaçãoExemplo
Campanha comercialCompre 20 caixas e receba 2 sem custo
Negociação por volumeCliente recebe unidades extras por atingir meta
Bonificação por relacionamentoFornecedor concede produtos adicionais ao cliente
Ação promocionalIndústria bonifica distribuidores ou revendedores
Reposição comercial sem cobrançaProduto extra enviado como vantagem comercial
Bonificação separada da vendaVenda em uma NF-e e bonificação em outra NF-e

Portanto, não é correto enviar mercadoria bonificada sem documento fiscal. A mercadoria precisa circular com NF-e autorizada, DANFE e XML correspondente.

Qual CFOP usar na nota fiscal de bonificação?

Esse ponto exige atenção, porque existe uma diferença entre a prática tradicional dos emissores, algumas orientações estaduais e os códigos mais específicos criados na tabela nacional de CFOP.

Historicamente, os CFOPs mais usados para bonificação são:

OperaçãoCFOP
Remessa em bonificação dentro do Estado5.910
Remessa em bonificação para outro Estado6.910
Entrada de bonificação dentro do Estado1.910
Entrada de bonificação de outro Estado2.910

No entanto, a tabela nacional de CFOP passou a trazer códigos específicos para bonificação, como 1.936 — Entrada de bonificação, 2.936 — Entrada de bonificação, 5.936 — Remessa de bonificação e 6.936 — Remessa de bonificação.

Então devo usar 5.910 ou 5.936?

Na prática fiscal, a resposta depende de três fatores:

FatorO que verificar
UF do emitenteAlguns Estados ainda orientam o uso do CFOP 5.910
Sistema emissorAlguns ERPs ainda parametrizam bonificação em 5.910/6.910
Tabela CFOP vigente no ambienteAlguns ambientes já aceitam 5.936/6.936
Regime tributárioSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Presença de STPode exigir CSOSN/CST específico e preenchimento de campos próprios

A própria SEFAZ-SP, em resposta de consulta sobre remessa interna em bonificação, mencionou o uso do CFOP 5.910 em operação interna.

Por isso, o caminho mais seguro é: validar a tabela CFOP aceita pela UF, pelo ERP e pelo contador responsável. Para conteúdo de referência, o ideal é explicar os dois cenários: 5.910/6.910 como prática tradicional e 5.936/6.936 como códigos específicos de bonificação na tabela nacional.

Tabela prática de CFOP para bonificação

CenárioCFOP tradicionalCFOP específico
Saída interna em bonificação5.9105.936
Saída interestadual em bonificação6.9106.936
Entrada interna de bonificação1.9101.936
Entrada interestadual de bonificação2.9102.936
Amostra grátis interna5.911
Amostra grátis interestadual6.911
Brinde interno5.910Conforme UF/operação
Brinde interestadual6.910Conforme UF/operação
Outras remessas não especificadas5.949Apenas quando não houver código específico
Outras remessas interestaduais6.949Apenas quando não houver código específico

Bonificação tem incidência de ICMS?

Em regra, sim. Para fins de ICMS, o ponto central é que existe circulação de mercadoria. Portanto, mesmo que a operação seja gratuita, pode haver fato gerador do imposto conforme a legislação estadual.

A SEFAZ-SP reforça que a saída de mercadoria, a qualquer título, configura operação relativa à circulação de mercadoria e que a gratuidade não impede a incidência do ICMS.

Além disso, em consulta sobre bonificação, a SEFAZ-SP indicou que o valor das mercadorias bonificadas não pode ser excluído da base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quando aplicável.

Como calcular o ICMS na bonificação?

A base de cálculo deve observar a legislação do Estado. Em muitas situações, utiliza-se o valor normal da mercadoria, preço corrente, preço de tabela ou valor praticado na operação comercial.

Exemplo:

CampoValor
Quantidade bonificada10 unidades
Valor unitário de mercadoR$ 100,00
Valor dos produtosR$ 1.000,00
Alíquota ICMS18%
ICMS da operaçãoR$ 180,00

Mesmo que o cliente não pague pela mercadoria, a NF-e deve refletir o valor fiscal da operação.

Qual CST de ICMS usar na bonificação?

Para empresas do regime normal, como Lucro Real ou Lucro Presumido, a operação pode ser tributada normalmente pelo ICMS, conforme o produto, a UF e o enquadramento fiscal.

CSTs comuns:

SituaçãoCST ICMS possível
Operação tributada integralmente00
Operação com redução de base20
Operação isenta ou não tributada por regra específica40 ou 41
Operação com substituição tributária10, 30, 60 ou 70, conforme o caso
Outras situações90

O CST correto depende da tributação do produto. Por isso, não basta olhar apenas para o CFOP. É necessário analisar NCM, CEST, UF, regime tributário, benefício fiscal e incidência de ST.

Bonificação no Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, a bonificação merece um cuidado especial.

Como não há cobrança do cliente, a operação de bonificação não deve ser tratada como receita normal de venda no PGDAS. A própria SEFAZ-SP, em resposta de consulta, tratou a remessa em bonificação como operação que não gera receita bruta para fins de tributação pelo Simples Nacional.

Qual CSOSN usar na bonificação?

Em operação comum, sem substituição tributária, é frequente o uso do:

CenárioCSOSN
Bonificação sem ST no Simples Nacional400
Bonificação com necessidade de informar ST900
Operação com permissão de créditoAvaliar caso a caso

Atenção: em operação sujeita à substituição tributária, a SEFAZ-SP indicou que o CSOSN 900 pode ser necessário porque o CSOSN 400 impediria o preenchimento dos campos da NF-e referentes ao regime de substituição tributária.

Portanto, para empresa do Simples Nacional, a regra prática é:

SituaçãoTratamento sugerido
Bonificação sem STCFOP de bonificação + CSOSN 400
Bonificação com STCFOP de bonificação + CSOSN 900
Produto com benefício fiscalValidar legislação estadual
Operação interestadualValidar ICMS-ST, DIFAL e regras da UF de destino
Cliente contribuinteConferir crédito, ST e escrituração
Cliente consumidor finalConferir DIFAL, se aplicável

Bonificação com substituição tributária

Quando a mercadoria está sujeita à substituição tributária, o tratamento fica mais sensível.

A bonificação pode compor a base de cálculo do ICMS-ST, porque a legislação estadual pode considerar que a mercadoria bonificada também circulará e será revendida pelo destinatário.

Em São Paulo, por exemplo, a consulta tributária citada indica que os valores das mercadorias bonificadas não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS nem da base de cálculo do ICMS-ST.

Exemplo de bonificação com ST

CampoExemplo
ProdutoÁgua mineral
Regime do emitenteSimples Nacional
OperaçãoRemessa em bonificação
TributaçãoProduto sujeito à ST
CFOP5.910 ou código aceito pela UF
CSOSN900, se houver necessidade de preencher campos de ST
Ponto críticoICMS-ST pode ser devido mesmo sem cobrança do cliente

Nesse cenário, o contador deve validar a responsabilidade pela retenção, a MVA, a base de cálculo, o CEST e o preenchimento correto dos campos da NF-e.

Bonificação tem IPI?

A incidência de IPI depende principalmente de quem está emitindo a nota e da natureza do estabelecimento.

Se o remetente for industrial ou equiparado a industrial, a saída de produto industrializado pode gerar incidência de IPI, inclusive em bonificação. Roteiros técnicos baseados no RIPI/2010 indicam que a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado é fato gerador do IPI, inclusive em bonificação.

Tabela prática de IPI na bonificação

EmitenteTratamento do IPI
IndústriaPode haver destaque de IPI
Equiparado a industrialPode haver destaque de IPI
ImportadorPode haver destaque de IPI
Comércio atacadista/varejista não contribuinte de IPINormalmente não destaca IPI
Simples NacionalAvaliar atividade, produto e parametrização

CST de IPI na bonificação

SituaçãoCST IPI possível
Saída tributada50
Saída não tributada53
Saída isenta52
Outras saídas99

O CST do IPI deve acompanhar a tributação do produto e o enquadramento do emitente. Portanto, não existe um único CST válido para todas as bonificações.

PIS e COFINS na nota fiscal de bonificação

O tratamento de PIS e COFINS na bonificação exige cuidado porque a análise muda conforme a forma da bonificação e o regime tributário das partes.

Quando a bonificação vem na mesma nota fiscal da venda, como uma espécie de desconto incondicional em mercadoria, o entendimento mais comum é que ela reduz o custo de aquisição do destinatário e não representa receita tributável separada.

Por outro lado, quando a bonificação é enviada em nota fiscal separada, pode haver discussão sobre o tratamento no destinatário, especialmente em empresas do Lucro Real, porque a Receita Federal já analisou casos em que a bonificação recebida separadamente pode ser tratada de forma distinta do desconto incondicional.

CST de PIS e COFINS mais comum

SituaçãoCST PIS/COFINS possível
Operação sem incidência na saída49
Operação sem direito a crédito70, 98 ou 99, conforme o sistema
Simples NacionalNormalmente sem destaque
Operação com tratamento específicoValidar com contador

Na prática, muitos ERPs utilizam CST 49 — Outras Operações de Saída para PIS e COFINS em nota de bonificação. Porém, a parametrização deve ser validada de acordo com o regime tributário e a escrituração da empresa.

Nota fiscal de bonificação no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a empresa deve analisar ICMS, IPI, PIS e COFINS separadamente.

TributoTratamento prático
ICMSEm regra, pode incidir na saída da mercadoria
IPIPode incidir se for indústria/equiparada
PIS/COFINSAvaliar se há receita tributável ou simples remessa bonificada
IRPJ/CSLLAvaliar reflexo contábil e comercial
SPED FiscalEscriturar conforme CFOP e documento
EFD ContribuiçõesAvaliar CST e ausência de débito, conforme operação

O erro mais comum no Lucro Presumido é considerar que, por não haver cobrança, não há qualquer efeito fiscal. Essa leitura é perigosa, principalmente para ICMS e IPI.

Nota fiscal de bonificação no Lucro Real

No Lucro Real, além da tributação da saída, é necessário avaliar o reflexo contábil da bonificação.

A empresa precisa definir se a bonificação será tratada como:

Tratamento contábilQuando pode ocorrer
Despesa comercialCampanha, promoção ou incentivo de vendas
Redução de receitaQuando vinculada diretamente à venda
Custo comercialQuando faz parte da estratégia de preço
Ajuste de estoquePela saída física dos produtos

Além disso, o destinatário precisa avaliar se terá crédito de ICMS, IPI, PIS ou COFINS. Isso depende do documento recebido, da tributação destacada e da destinação da mercadoria.

Nota fiscal de bonificação no Simples Nacional

No Simples Nacional, o principal cuidado é não transformar a bonificação em venda tributada no PGDAS.

A operação não possui cobrança do cliente, mas existe saída física de mercadoria. Portanto, a empresa deve emitir NF-e com natureza de bonificação e utilizar CFOP/CSOSN adequados.

Exemplo prático no Simples Nacional

CampoPreenchimento
Natureza da operaçãoRemessa em bonificação
CFOP5.910 ou 5.936, conforme UF/ERP
CSOSN sem ST400
CSOSN com ST900
PIS/COFINSSem destaque
IPIAvaliar se aplicável
Valor dos produtosInformar valor fiscal/mercado
Informações complementaresIndicar que não houve cobrança

Como preencher a NF-e de bonificação

A NF-e de bonificação deve ser preenchida com atenção aos campos fiscais e comerciais.

Dados principais da NF-e

CampoComo preencher
Finalidade da NF-eNormal
Natureza da operaçãoRemessa em bonificação
Tipo de operaçãoSaída
DestinatárioCliente que receberá a mercadoria
CFOP5.910/6.910 ou 5.936/6.936
NCMNCM correto da mercadoria
CESTObrigatório se houver ST aplicável
QuantidadeQuantidade efetivamente bonificada
Valor unitárioValor de mercado ou valor praticado
Valor total dos produtosValor fiscal das mercadorias
FreteConforme responsabilidade do transporte
Informações complementaresExplicar a bonificação

Texto sugerido para informações complementares

Remessa em bonificação de mercadorias, sem cobrança do destinatário, vinculada à negociação comercial com o cliente. Operação sem geração de faturamento financeiro. Tributos tratados conforme legislação aplicável ao produto, regime tributário do emitente e UF da operação.

Quando a bonificação estiver vinculada a uma venda

Mercadorias remetidas a título de bonificação, vinculadas à NF-e de venda nº [número], série [série], emitida em [data]. Não há cobrança financeira das unidades bonificadas.

Exemplo completo de NF-e de bonificação

Imagine uma indústria paulista do Lucro Presumido que vende mercadorias para um cliente também localizado em São Paulo. Na negociação, ela vende 100 unidades e bonifica 10 unidades.

NF-e de venda

CampoValor
Quantidade vendida100 unidades
Valor unitárioR$ 50,00
Valor dos produtosR$ 5.000,00
CFOP5.101 ou 5.102, conforme o caso
ICMSConforme tributação do produto
IPIConforme TIPI e enquadramento
PIS/COFINSConforme regime

NF-e de bonificação

CampoValor
Quantidade bonificada10 unidades
Valor unitário fiscalR$ 50,00
Valor dos produtosR$ 500,00
CFOP5.910 ou 5.936, conforme parametrização
Natureza da operaçãoRemessa em bonificação
ICMSConforme tributação estadual
IPISe indústria/equiparada e produto tributado
PIS/COFINSCST conforme parametrização
Informações complementaresBonificação vinculada à venda

Como o destinatário deve escriturar a bonificação?

Quem recebe a bonificação também precisa escriturar corretamente a entrada da mercadoria.

Entrada no destinatário

OrigemCFOP de entrada tradicionalCFOP específico
Bonificação recebida dentro do Estado1.9101.936
Bonificação recebida de outro Estado2.9102.936

A tabela nacional de CFOP traz os códigos 1.936 e 2.936 como entrada de bonificação.

O destinatário pode tomar crédito?

Depende.

CréditoPode aproveitar?
ICMSDepende da tributação destacada, destinação da mercadoria e legislação da UF
IPIDepende do destinatário, produto e uso na industrialização
PIS/COFINSControvertido; depende se houve aquisição onerosa e tratamento da bonificação
Simples NacionalEm regra, não aproveita crédito no mesmo modelo do regime normal

Portanto, o destinatário deve avaliar se a bonificação recebida será mercadoria para revenda, insumo, uso e consumo ou ativo, porque isso altera a escrituração e a possibilidade de crédito.

Bonificação entra no SPED Fiscal?

Sim. Para empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI, a nota fiscal de bonificação deve ser escriturada.

Na saída, a NF-e aparece no Bloco C, com o CFOP correspondente, valores dos produtos, CST/CSOSN e tributação.

No destinatário, a entrada também deve ser registrada no Bloco C, utilizando o CFOP de entrada correspondente.

Pontos de atenção no SPED

PontoRisco
CFOP erradoDivergência entre XML e escrituração
Valor zerado indevidamenteEstoque e custo podem ficar inconsistentes
CST incompatívelApuração de ICMS/IPI pode ficar errada
CEST ausenteRisco em mercadoria sujeita à ST
PIS/COFINS incorretoPode gerar débito ou crédito indevido
Não escrituração da entradaEstoque fiscal fica divergente
XML ausenteRisco em auditoria fiscal

Bonificação entra na EFD Contribuições?

Para empresas obrigadas à EFD Contribuições, a bonificação deve ser analisada com cuidado.

Na empresa remetente, normalmente não há receita financeira na remessa bonificada. Contudo, o CST de PIS/COFINS precisa refletir corretamente a operação.

No destinatário, a análise é ainda mais sensível. Se a bonificação veio na mesma NF-e da compra, ela pode reduzir o custo de aquisição. Se veio em NF-e separada, o tratamento pode ser diferente, conforme entendimento fiscal e contábil.

Portanto, o contador deve avaliar o documento, a política comercial e a forma de escrituração.

Erros mais comuns na nota fiscal de bonificação

ErroConsequência
Usar CFOP de venda em vez de bonificaçãoPode gerar receita e tributação indevida
Usar 5.949 sem necessidadePerde rastreabilidade fiscal da operação
Não informar valor dos produtosEstoque e SPED ficam inconsistentes
Zerar tudo sem analisar ICMSRisco de autuação estadual
Ignorar IPI em indústriaApuração federal pode ficar incorreta
Usar CSOSN 400 em operação com STPode impedir preenchimento dos campos de ST
Não informar CEST em produto sujeito à STRisco de rejeição ou erro fiscal
Tratar bonificação como brindeEnquadramento fiscal incorreto
Não escriturar a entradaDivergência de estoque
Não guardar XMLDificulta auditoria e comprovação fiscal

Checklist antes de emitir NF-e de bonificação

Antes de transmitir a nota, confira:

  • A operação realmente é bonificação, e não brinde, doação, amostra grátis ou comodato.
  • O destinatário está correto.
  • A natureza da operação está como Remessa em bonificação.
  • O CFOP foi validado: 5.910/6.910 ou 5.936/6.936.
  • O NCM está correto.
  • O CEST foi informado, se houver substituição tributária.
  • O CST ou CSOSN está compatível com o regime tributário.
  • O ICMS foi analisado conforme a UF.
  • O IPI foi analisado conforme o produto e o tipo de emitente.
  • PIS e COFINS foram parametrizados corretamente.
  • O valor dos produtos foi informado.
  • As informações complementares explicam a operação.
  • O XML foi armazenado.
  • A operação será escriturada corretamente no SPED.
  • O estoque será baixado.

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de bonificação

O que é nota fiscal de bonificação?

É a NF-e emitida para acobertar a saída gratuita de mercadorias concedidas ao cliente como vantagem comercial. Mesmo sem cobrança, existe circulação de mercadoria e a operação precisa ser documentada.

Qual CFOP usar para nota fiscal de bonificação?

Na prática tradicional, usa-se 5.910 para operação interna e 6.910 para operação interestadual. Porém, a tabela nacional também traz códigos específicos: 5.936 e 6.936 para remessa de bonificação. A empresa deve validar a tabela aceita pela UF e pelo ERP.

Bonificação tem ICMS?

Em regra, sim. A saída gratuita de mercadoria pode gerar incidência de ICMS, conforme legislação estadual. Em São Paulo, a SEFAZ entende que o valor das mercadorias bonificadas integra a base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quando aplicável.

Empresa do Simples Nacional paga imposto sobre bonificação?

A bonificação não deve ser tratada como receita normal de venda no PGDAS. Porém, pode haver obrigações relacionadas a ICMS-ST, DIFAL ou preenchimento específico da NF-e, dependendo da operação e da UF.

Qual CSOSN usar na bonificação pelo Simples Nacional?

Em operação comum, sem ST, usa-se com frequência o CSOSN 400. Em operação com substituição tributária, pode ser necessário usar CSOSN 900 para permitir o preenchimento dos campos de ST na NF-e.

Bonificação tem IPI?

Pode ter. Se o remetente for industrial, equiparado a industrial ou importador, a saída do produto pode estar sujeita ao IPI, conforme o produto e a legislação aplicável.

PIS e COFINS incidem na bonificação?

Depende da forma da bonificação, do regime tributário e da escrituração. Quando a bonificação é tratada como desconto comercial em mercadoria, normalmente não há receita financeira para o emitente. Porém, no destinatário, especialmente no Lucro Real, a forma de recebimento da bonificação pode alterar o tratamento.

Posso emitir nota fiscal de bonificação com valor zerado?

Não é recomendável zerar o valor dos produtos. Mesmo sem cobrança, a mercadoria possui valor fiscal, afeta estoque e pode compor base de cálculo de tributos. O correto é informar o valor da mercadoria e tratar os tributos conforme a legislação.

Bonificação é a mesma coisa que brinde?

Não. Bonificação normalmente envolve mercadoria da linha comercial da empresa e está vinculada a uma negociação. Brinde, em regra, é mercadoria que não constitui objeto normal de comercialização da empresa.

Preciso guardar o XML da nota de bonificação?

Sim. O XML deve ser armazenado junto com os demais documentos fiscais, porque comprova a saída da mercadoria, ajuda na escrituração, no controle de estoque e em auditorias fiscais.

Conclusão

A nota fiscal de bonificação parece simples porque não envolve cobrança financeira. No entanto, do ponto de vista fiscal, ela exige atenção redobrada.

A empresa precisa classificar corretamente a operação, escolher o CFOP adequado, preencher CST ou CSOSN, analisar ICMS, IPI, PIS e COFINS, informar corretamente NCM e CEST, escriturar a operação no SPED e manter o XML armazenado.

Portanto, antes de emitir a NF-e, valide se a operação é realmente bonificação e não brinde, amostra grátis, doação, comodato ou desconto incondicional. Além disso, confirme a parametrização fiscal com o contador e com o ERP.

Empresas que lidam com alto volume de NF-e, XML, CFOP, CST, CSOSN e SPED precisam de controle fiscal estruturado. O Fiscal.io ajuda nesse processo ao monitorar XMLs, organizar documentos fiscais, apoiar auditorias de SPED e reduzir riscos de inconsistência entre NF-e, estoque e escrituração.

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