CST do ICMS: tabela, códigos e uso na NF-e

CST do ICMS é o Código de Situação Tributária usado para indicar, na NF-e e na escrituração fiscal, a origem da mercadoria ou serviço e o tratamento do ICMS aplicado à operação.

Na prática, o CST não deve ser escolhido apenas “pela tabela”. Ele precisa refletir a operação real, o regime tributário do emitente, a UF, o produto, a NCM, a existência de ICMS-ST, diferimento, suspensão, isenção, redução de base de cálculo ou tributação monofásica, além do reflexo no XML da NF-e e no SPED Fiscal.

Este conteúdo usa como referência o Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e seus ajustes posteriores. Como a legislação pode mudar, valide sempre a tabela vigente, o RICMS da UF aplicável e as regras específicas do produto antes de emitir a nota fiscal.

Resumo rápido do CST do ICMS

PontoExplicação prática
O que éCódigo de Situação Tributária do ICMS.
Onde apareceNa NF-e, no XML, no DANFE e na escrituração fiscal.
FormatoTrês dígitos: o primeiro indica a origem da mercadoria ou serviço; os dois últimos indicam a tributação do ICMS.
Quem usaEm regra, contribuintes do regime normal e situações em que a legislação exija CST em vez de CSOSN.
Principal cuidadoO CST deve ser compatível com CFOP, NCM, regime tributário, CST/CSOSN, ICMS-ST, benefício fiscal e operação real.
Risco comumUsar CST 40, 41, 50, 51, 60 ou 90 sem fundamento legal ou sem vínculo com a operação fiscal.

O que é CST do ICMS?

CST do ICMS é a codificação fiscal que informa a situação tributária do ICMS em uma operação. Ele ajuda o Fisco, o ERP, o emissor de NF-e e o SPED Fiscal a identificar como aquela mercadoria ou prestação foi tratada em relação ao ICMS.

O erro mais comum é tratar o CST como um código isolado. Isso aumenta o risco de inconsistência fiscal, porque o CST precisa conversar com o CFOP, a natureza da operação, a NCM, o regime tributário, o cadastro do produto e o tratamento de ICMS previsto na legislação da UF.

Como o CST do ICMS é formado?

O CST é formado por três dígitos no padrão ABB:

  • A: origem da mercadoria ou serviço, conforme a Tabela A;
  • BB: tributação pelo ICMS, conforme a Tabela B.

Exemplo: no CST 000, o primeiro dígito “0” indica origem nacional, e os dois últimos dígitos “00” indicam tributação integral pelo ICMS. Já no CST 060, o “0” indica origem nacional, e o “60” indica ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação.

Tabela A do CST: origem da mercadoria ou serviço

CódigoOrigem da mercadoria ou serviçoUso prático
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8Produto nacional sem enquadramento específico de conteúdo de importação ou PPB.
1Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6Mercadoria importada diretamente pelo emitente.
2Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7Mercadoria importada comprada de fornecedor no Brasil.
3Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%Produto nacional com conteúdo de importação relevante, conforme regras do CONFAZ.
4Nacional, produzida conforme Processos Produtivos BásicosMercadorias enquadradas nas regras de PPB previstas na legislação.
5Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%Produto nacional com conteúdo de importação dentro do limite indicado.
6Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás naturalImportação direta sem similar nacional, quando atendidas as condições legais.
7Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás naturalMercadoria estrangeira comprada no mercado interno, sem similar nacional, quando aplicável.
8Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%Produto nacional com conteúdo de importação superior a 70%.

Atenção: os códigos 3, 5 e 8 exigem cuidado com o conteúdo de importação. Os códigos 6 e 7 exigem validação da lista de bens sem similar nacional e das regras aplicáveis. Não escolha a origem apenas pelo fornecedor; avalie a composição, documentação de importação e enquadramento fiscal.

Tabela B do CST: tributação pelo ICMS

A Tabela B indica a forma de tributação pelo ICMS. Ela não substitui a análise da operação. Cada código deve ter fundamento na legislação estadual, no regime tributário, no produto e na documentação fiscal.

CódigoTributação pelo ICMSQuando avaliar
00Tributada integralmenteOperações tributadas sem redução, isenção, suspensão, diferimento ou ST.
02Tributação monofásica própria sobre combustíveisOperações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentesQuando o remetente é responsável pelo ICMS-ST das operações futuras.
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisCombustíveis com tributação monofásica e responsabilidade pela retenção.
20Tributada com redução de base de cálculoQuando houver redução de base prevista em norma aplicável.
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributáriaOperações isentas ou não tributadas em que exista responsabilidade por ST.
40IsentaQuando houver isenção expressa na legislação.
41Não tributadaOperações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.
50SuspensãoOperações com suspensão do pagamento do imposto, normalmente condicionadas a prazo e documentação.
51DiferimentoQuando o recolhimento do ICMS for diferido, total ou parcialmente, para etapa posterior.
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferidoCombustíveis com tributação monofásica e recolhimento diferido.
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramentoOperações de contribuinte substituído, quando o ICMS já foi recolhido anteriormente.
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteCombustíveis com tributação monofásica já cobrada anteriormente.
70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS-ST relativo às operações subsequentesQuando há redução de base e responsabilidade por ICMS-ST nas operações futuras.
90OutrasOperações tributadas que não se enquadram nos códigos anteriores, desde que haja justificativa fiscal.

Evite usar CST 90 como “código coringa”. Ele deve ser usado apenas quando a operação realmente não se enquadrar nos demais códigos e quando houver documentação que justifique o tratamento fiscal adotado.

Quando usar CST do ICMS e quando usar CSOSN?

Em regra, empresas do regime normal utilizam CST do ICMS. Empresas optantes pelo Simples Nacional costumam utilizar CSOSN, mas existem situações específicas em que a norma pode exigir CST, como hipóteses vinculadas ao CRT e operações sujeitas à tributação monofásica, quando aplicável.

Portanto, antes de emitir a NF-e, confirme o CRT do emitente, a condição do Simples Nacional, o sublimite estadual, a operação, o produto e as regras do leiaute vigente. Para aprofundar, veja também o conteúdo sobre NF-e no Simples Nacional.

Como escolher o CST correto na NF-e?

Para escolher o CST do ICMS com menor risco fiscal, siga esta sequência:

  • identifique se a operação é venda, devolução, remessa, retorno, transferência, bonificação, importação, exportação ou outra natureza;
  • confirme o CFOP e a natureza da operação;
  • valide a origem da mercadoria ou serviço;
  • confirme a NCM, CEST e possível ICMS-ST;
  • verifique se existe isenção, não incidência, redução de base, suspensão ou diferimento;
  • confirme o regime tributário do emitente e do destinatário;
  • valide a UF de origem e destino;
  • verifique se o XML, DANFE, ERP e SPED vão refletir o mesmo tratamento fiscal.

Um CST tecnicamente correto precisa estar coerente com a operação inteira. Por exemplo, não basta informar CST 50 para suspensão se a operação não cumprir as condições legais, o prazo de retorno ou a documentação exigida pela legislação.

CST do ICMS no XML da NF-e

No XML da NF-e, o CST aparece dentro do grupo de ICMS do item, junto com informações como origem, modalidade de base de cálculo, base de cálculo, alíquota, valor do ICMS, ICMS-ST ou campos específicos da situação tributária aplicável.

O preenchimento incorreto pode gerar rejeição, inconsistência fiscal ou divergência entre o XML e a escrituração. Por isso, o CST deve ser validado com o leiaute da NF-e, as regras de validação vigentes e o tratamento tributário do item. Para entender melhor a estrutura do arquivo, consulte também o conteúdo sobre tags XML da NF-e.

CST do ICMS no DANFE

O DANFE é a representação auxiliar da NF-e. Ele não substitui o XML, mas ajuda a visualizar informações fiscais importantes. Em muitas operações, o CST pode aparecer de forma combinada com CFOP, NCM, CST/CSOSN, base de cálculo e valores do ICMS.

Se o DANFE mostra uma operação aparentemente isenta, suspensa ou com ST, mas o XML não sustenta esse tratamento, o risco fiscal continua existindo. A conferência deve ser feita no XML autorizado.

CST do ICMS no SPED Fiscal

No SPED Fiscal ICMS/IPI, o CST do ICMS ajuda a compor a escrituração dos documentos fiscais, especialmente nos registros de itens e totalizações. A divergência entre NF-e, XML, ERP e SPED pode gerar malha fiscal, questionamentos do Fisco e necessidade de retificação.

Na prática, confira se o CST utilizado no XML está coerente com os registros do SPED, com os ajustes de apuração, com os créditos aproveitados e com os débitos declarados. Veja também o conteúdo sobre SPED Fiscal.

Erros comuns ao preencher CST do ICMS

  • usar CST 40 sem isenção prevista na legislação;
  • usar CST 41 para operação que é tributada, mas sem destaque por erro de cadastro;
  • usar CST 50 sem controlar prazo, retorno ou condição da suspensão;
  • usar CST 51 sem fundamento legal para diferimento;
  • usar CST 60 sem comprovar ICMS-ST recolhido anteriormente;
  • usar CST 90 por falta de parametrização correta no ERP;
  • combinar CFOP de venda com CST incompatível com a operação;
  • confundir CST do ICMS com CST de IPI, PIS ou COFINS;
  • usar CST quando o correto seria CSOSN, ou o inverso;
  • não revisar NCM, CEST e benefício fiscal antes de emitir a NF-e.

Exemplos práticos de CST do ICMS

ExemploCST possívelCuidados antes de emitir
Venda de mercadoria nacional tributada integralmente000Confirmar NCM, alíquota, CFOP, destino e regime tributário.
Produto nacional com ICMS-ST já recolhido anteriormente060Validar CEST, protocolo/convênio, condição de substituído e documentação de aquisição.
Operação com isenção de ICMS040Confirmar fundamento legal da isenção, UF, produto e condições.
Remessa com suspensão do ICMS050Verificar se a operação permite suspensão, prazo de retorno e documento de encerramento.
Operação com diferimento051Validar regra específica da UF e etapa em que o imposto será recolhido.

Os exemplos são orientativos. A escolha final do CST depende da operação real, legislação vigente, UF, produto, NCM, regime tributário, documentação fiscal e parametrização do sistema emissor.

Checklist para revisar CST do ICMS antes de emitir a NF-e

  • O CFOP representa corretamente a operação?
  • A origem da mercadoria está correta?
  • A tributação do ICMS tem fundamento legal?
  • A NCM e o CEST foram revisados?
  • Existe ICMS-ST, DIFAL ou FCP na operação?
  • Há benefício fiscal, isenção, suspensão, redução de base ou diferimento?
  • Há prazo de retorno ou condição para manter o tratamento fiscal?
  • O CST está coerente com o CRT do emitente?
  • O XML da NF-e está coerente com o DANFE?
  • O SPED Fiscal refletirá a mesma informação?

FAQ sobre CST do ICMS

O que significa CST do ICMS?

CST do ICMS significa Código de Situação Tributária do ICMS. Ele informa a origem da mercadoria ou serviço e o tratamento tributário do ICMS aplicado à operação.

Qual é a diferença entre CST e CSOSN?

O CST é usado em regra por contribuintes do regime normal e em situações específicas previstas na norma. O CSOSN é a codificação própria do Simples Nacional, observadas as regras do CRT, da operação e do leiaute fiscal vigente.

CST 00 significa que sempre há ICMS destacado?

O CST 00 indica tributação integral. Porém, a emissão deve considerar CFOP, base de cálculo, alíquota, produto, destino, regime tributário e demais regras aplicáveis.

Posso usar CST 40 para qualquer operação sem ICMS?

Não. O CST 40 deve ser usado quando a operação for isenta conforme a legislação aplicável. Se a operação for não tributada, suspensa, diferida ou com ICMS já recolhido anteriormente, outro CST pode ser necessário.

Quando usar CST 60?

O CST 60 é avaliado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. É necessário comprovar que a mercadoria está sujeita ao tratamento e que o imposto anterior foi corretamente considerado.

O CST errado pode gerar rejeição da NF-e?

Sim. Dependendo da combinação de campos, o erro pode gerar rejeição no autorizador. Mesmo quando a NF-e é autorizada, a inconsistência pode aparecer depois na escrituração, no SPED ou em fiscalização.

Fontes oficiais para consultar

Links internos relacionados

Conclusão: a tabela CST do ICMS é essencial, mas não resolve sozinha a tributação da operação. Antes de emitir a NF-e, valide CFOP, NCM, regime tributário, UF, legislação aplicável, XML, DANFE e SPED. Em caso de dúvida relevante, confirme com o contador responsável ou por consulta formal ao Fisco.

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