CST do ICMS é o Código de Situação Tributária usado para indicar, na NF-e e na escrituração fiscal, a origem da mercadoria ou serviço e o tratamento do ICMS aplicado à operação.
Na prática, o CST não deve ser escolhido apenas “pela tabela”. Ele precisa refletir a operação real, o regime tributário do emitente, a UF, o produto, a NCM, a existência de ICMS-ST, diferimento, suspensão, isenção, redução de base de cálculo ou tributação monofásica, além do reflexo no XML da NF-e e no SPED Fiscal.
Este conteúdo usa como referência o Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e seus ajustes posteriores. Como a legislação pode mudar, valide sempre a tabela vigente, o RICMS da UF aplicável e as regras específicas do produto antes de emitir a nota fiscal.
Resumo rápido do CST do ICMS
| Ponto | Explicação prática |
|---|---|
| O que é | Código de Situação Tributária do ICMS. |
| Onde aparece | Na NF-e, no XML, no DANFE e na escrituração fiscal. |
| Formato | Três dígitos: o primeiro indica a origem da mercadoria ou serviço; os dois últimos indicam a tributação do ICMS. |
| Quem usa | Em regra, contribuintes do regime normal e situações em que a legislação exija CST em vez de CSOSN. |
| Principal cuidado | O CST deve ser compatível com CFOP, NCM, regime tributário, CST/CSOSN, ICMS-ST, benefício fiscal e operação real. |
| Risco comum | Usar CST 40, 41, 50, 51, 60 ou 90 sem fundamento legal ou sem vínculo com a operação fiscal. |
O que é CST do ICMS?
CST do ICMS é a codificação fiscal que informa a situação tributária do ICMS em uma operação. Ele ajuda o Fisco, o ERP, o emissor de NF-e e o SPED Fiscal a identificar como aquela mercadoria ou prestação foi tratada em relação ao ICMS.
O erro mais comum é tratar o CST como um código isolado. Isso aumenta o risco de inconsistência fiscal, porque o CST precisa conversar com o CFOP, a natureza da operação, a NCM, o regime tributário, o cadastro do produto e o tratamento de ICMS previsto na legislação da UF.
Como o CST do ICMS é formado?
O CST é formado por três dígitos no padrão ABB:
- A: origem da mercadoria ou serviço, conforme a Tabela A;
- BB: tributação pelo ICMS, conforme a Tabela B.
Exemplo: no CST 000, o primeiro dígito “0” indica origem nacional, e os dois últimos dígitos “00” indicam tributação integral pelo ICMS. Já no CST 060, o “0” indica origem nacional, e o “60” indica ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação.
Tabela A do CST: origem da mercadoria ou serviço
| Código | Origem da mercadoria ou serviço | Uso prático |
|---|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 | Produto nacional sem enquadramento específico de conteúdo de importação ou PPB. |
| 1 | Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6 | Mercadoria importada diretamente pelo emitente. |
| 2 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 | Mercadoria importada comprada de fornecedor no Brasil. |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% | Produto nacional com conteúdo de importação relevante, conforme regras do CONFAZ. |
| 4 | Nacional, produzida conforme Processos Produtivos Básicos | Mercadorias enquadradas nas regras de PPB previstas na legislação. |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% | Produto nacional com conteúdo de importação dentro do limite indicado. |
| 6 | Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural | Importação direta sem similar nacional, quando atendidas as condições legais. |
| 7 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural | Mercadoria estrangeira comprada no mercado interno, sem similar nacional, quando aplicável. |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70% | Produto nacional com conteúdo de importação superior a 70%. |
Atenção: os códigos 3, 5 e 8 exigem cuidado com o conteúdo de importação. Os códigos 6 e 7 exigem validação da lista de bens sem similar nacional e das regras aplicáveis. Não escolha a origem apenas pelo fornecedor; avalie a composição, documentação de importação e enquadramento fiscal.
Tabela B do CST: tributação pelo ICMS
A Tabela B indica a forma de tributação pelo ICMS. Ela não substitui a análise da operação. Cada código deve ter fundamento na legislação estadual, no regime tributário, no produto e na documentação fiscal.
| Código | Tributação pelo ICMS | Quando avaliar |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Operações tributadas sem redução, isenção, suspensão, diferimento ou ST. |
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis | Operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica. |
| 10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes | Quando o remetente é responsável pelo ICMS-ST das operações futuras. |
| 15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis | Combustíveis com tributação monofásica e responsabilidade pela retenção. |
| 20 | Tributada com redução de base de cálculo | Quando houver redução de base prevista em norma aplicável. |
| 30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária | Operações isentas ou não tributadas em que exista responsabilidade por ST. |
| 40 | Isenta | Quando houver isenção expressa na legislação. |
| 41 | Não tributada | Operações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS. |
| 50 | Suspensão | Operações com suspensão do pagamento do imposto, normalmente condicionadas a prazo e documentação. |
| 51 | Diferimento | Quando o recolhimento do ICMS for diferido, total ou parcialmente, para etapa posterior. |
| 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido | Combustíveis com tributação monofásica e recolhimento diferido. |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento | Operações de contribuinte substituído, quando o ICMS já foi recolhido anteriormente. |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente | Combustíveis com tributação monofásica já cobrada anteriormente. |
| 70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS-ST relativo às operações subsequentes | Quando há redução de base e responsabilidade por ICMS-ST nas operações futuras. |
| 90 | Outras | Operações tributadas que não se enquadram nos códigos anteriores, desde que haja justificativa fiscal. |
Evite usar CST 90 como “código coringa”. Ele deve ser usado apenas quando a operação realmente não se enquadrar nos demais códigos e quando houver documentação que justifique o tratamento fiscal adotado.
Quando usar CST do ICMS e quando usar CSOSN?
Em regra, empresas do regime normal utilizam CST do ICMS. Empresas optantes pelo Simples Nacional costumam utilizar CSOSN, mas existem situações específicas em que a norma pode exigir CST, como hipóteses vinculadas ao CRT e operações sujeitas à tributação monofásica, quando aplicável.
Portanto, antes de emitir a NF-e, confirme o CRT do emitente, a condição do Simples Nacional, o sublimite estadual, a operação, o produto e as regras do leiaute vigente. Para aprofundar, veja também o conteúdo sobre NF-e no Simples Nacional.
Como escolher o CST correto na NF-e?
Para escolher o CST do ICMS com menor risco fiscal, siga esta sequência:
- identifique se a operação é venda, devolução, remessa, retorno, transferência, bonificação, importação, exportação ou outra natureza;
- confirme o CFOP e a natureza da operação;
- valide a origem da mercadoria ou serviço;
- confirme a NCM, CEST e possível ICMS-ST;
- verifique se existe isenção, não incidência, redução de base, suspensão ou diferimento;
- confirme o regime tributário do emitente e do destinatário;
- valide a UF de origem e destino;
- verifique se o XML, DANFE, ERP e SPED vão refletir o mesmo tratamento fiscal.
Um CST tecnicamente correto precisa estar coerente com a operação inteira. Por exemplo, não basta informar CST 50 para suspensão se a operação não cumprir as condições legais, o prazo de retorno ou a documentação exigida pela legislação.
CST do ICMS no XML da NF-e
No XML da NF-e, o CST aparece dentro do grupo de ICMS do item, junto com informações como origem, modalidade de base de cálculo, base de cálculo, alíquota, valor do ICMS, ICMS-ST ou campos específicos da situação tributária aplicável.
O preenchimento incorreto pode gerar rejeição, inconsistência fiscal ou divergência entre o XML e a escrituração. Por isso, o CST deve ser validado com o leiaute da NF-e, as regras de validação vigentes e o tratamento tributário do item. Para entender melhor a estrutura do arquivo, consulte também o conteúdo sobre tags XML da NF-e.
CST do ICMS no DANFE
O DANFE é a representação auxiliar da NF-e. Ele não substitui o XML, mas ajuda a visualizar informações fiscais importantes. Em muitas operações, o CST pode aparecer de forma combinada com CFOP, NCM, CST/CSOSN, base de cálculo e valores do ICMS.
Se o DANFE mostra uma operação aparentemente isenta, suspensa ou com ST, mas o XML não sustenta esse tratamento, o risco fiscal continua existindo. A conferência deve ser feita no XML autorizado.
CST do ICMS no SPED Fiscal
No SPED Fiscal ICMS/IPI, o CST do ICMS ajuda a compor a escrituração dos documentos fiscais, especialmente nos registros de itens e totalizações. A divergência entre NF-e, XML, ERP e SPED pode gerar malha fiscal, questionamentos do Fisco e necessidade de retificação.
Na prática, confira se o CST utilizado no XML está coerente com os registros do SPED, com os ajustes de apuração, com os créditos aproveitados e com os débitos declarados. Veja também o conteúdo sobre SPED Fiscal.
Erros comuns ao preencher CST do ICMS
- usar CST 40 sem isenção prevista na legislação;
- usar CST 41 para operação que é tributada, mas sem destaque por erro de cadastro;
- usar CST 50 sem controlar prazo, retorno ou condição da suspensão;
- usar CST 51 sem fundamento legal para diferimento;
- usar CST 60 sem comprovar ICMS-ST recolhido anteriormente;
- usar CST 90 por falta de parametrização correta no ERP;
- combinar CFOP de venda com CST incompatível com a operação;
- confundir CST do ICMS com CST de IPI, PIS ou COFINS;
- usar CST quando o correto seria CSOSN, ou o inverso;
- não revisar NCM, CEST e benefício fiscal antes de emitir a NF-e.
Exemplos práticos de CST do ICMS
| Exemplo | CST possível | Cuidados antes de emitir |
|---|---|---|
| Venda de mercadoria nacional tributada integralmente | 000 | Confirmar NCM, alíquota, CFOP, destino e regime tributário. |
| Produto nacional com ICMS-ST já recolhido anteriormente | 060 | Validar CEST, protocolo/convênio, condição de substituído e documentação de aquisição. |
| Operação com isenção de ICMS | 040 | Confirmar fundamento legal da isenção, UF, produto e condições. |
| Remessa com suspensão do ICMS | 050 | Verificar se a operação permite suspensão, prazo de retorno e documento de encerramento. |
| Operação com diferimento | 051 | Validar regra específica da UF e etapa em que o imposto será recolhido. |
Os exemplos são orientativos. A escolha final do CST depende da operação real, legislação vigente, UF, produto, NCM, regime tributário, documentação fiscal e parametrização do sistema emissor.
Checklist para revisar CST do ICMS antes de emitir a NF-e
- O CFOP representa corretamente a operação?
- A origem da mercadoria está correta?
- A tributação do ICMS tem fundamento legal?
- A NCM e o CEST foram revisados?
- Existe ICMS-ST, DIFAL ou FCP na operação?
- Há benefício fiscal, isenção, suspensão, redução de base ou diferimento?
- Há prazo de retorno ou condição para manter o tratamento fiscal?
- O CST está coerente com o CRT do emitente?
- O XML da NF-e está coerente com o DANFE?
- O SPED Fiscal refletirá a mesma informação?
FAQ sobre CST do ICMS
O que significa CST do ICMS?
CST do ICMS significa Código de Situação Tributária do ICMS. Ele informa a origem da mercadoria ou serviço e o tratamento tributário do ICMS aplicado à operação.
Qual é a diferença entre CST e CSOSN?
O CST é usado em regra por contribuintes do regime normal e em situações específicas previstas na norma. O CSOSN é a codificação própria do Simples Nacional, observadas as regras do CRT, da operação e do leiaute fiscal vigente.
CST 00 significa que sempre há ICMS destacado?
O CST 00 indica tributação integral. Porém, a emissão deve considerar CFOP, base de cálculo, alíquota, produto, destino, regime tributário e demais regras aplicáveis.
Posso usar CST 40 para qualquer operação sem ICMS?
Não. O CST 40 deve ser usado quando a operação for isenta conforme a legislação aplicável. Se a operação for não tributada, suspensa, diferida ou com ICMS já recolhido anteriormente, outro CST pode ser necessário.
Quando usar CST 60?
O CST 60 é avaliado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. É necessário comprovar que a mercadoria está sujeita ao tratamento e que o imposto anterior foi corretamente considerado.
O CST errado pode gerar rejeição da NF-e?
Sim. Dependendo da combinação de campos, o erro pode gerar rejeição no autorizador. Mesmo quando a NF-e é autorizada, a inconsistência pode aparecer depois na escrituração, no SPED ou em fiscalização.
Fontes oficiais para consultar
- Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — CONFAZ
- Ajuste SINIEF 39/23 — Tabela B do CST
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
- RICMS da UF aplicável, especialmente quando houver isenção, suspensão, diferimento, redução de base de cálculo ou ICMS-ST.
Links internos relacionados
- CFOP — entenda a relação entre operação fiscal e CST.
- CST IPI — veja a diferença entre CST de ICMS e CST de IPI.
- CST PIS/COFINS — confira a codificação fiscal de PIS e COFINS.
- NF-e Simples Nacional — entenda quando analisar CSOSN e CST.
- SPED Fiscal — veja os reflexos da NF-e na escrituração.
- Tags XML da NF-e — entenda a estrutura técnica do XML.
Conclusão: a tabela CST do ICMS é essencial, mas não resolve sozinha a tributação da operação. Antes de emitir a NF-e, valide CFOP, NCM, regime tributário, UF, legislação aplicável, XML, DANFE e SPED. Em caso de dúvida relevante, confirme com o contador responsável ou por consulta formal ao Fisco.

