CST PIS/COFINS: tabela, NF-e, XML e EFD

O CST PIS/COFINS identifica a situação tributária das contribuições de PIS/Pasep e Cofins em documentos fiscais e na escrituração fiscal digital. Ele não deve ser escolhido apenas pelo CFOP, pela NCM ou pelo regime tributário isoladamente.

Na prática, o CST deve refletir a natureza da operação, a existência de receita, o regime de apuração, o tratamento legal do produto ou serviço e a forma como a operação será informada na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições.

Atenção: este conteúdo é didático e usa as tabelas oficiais do SPED como referência. Antes de parametrizar o ERP, valide o enquadramento com o contador responsável, especialmente em operações com alíquota zero, suspensão, monofásico, substituição tributária, exportação, crédito presumido ou produtos com legislação específica.

Resumo rápido do CST PIS/COFINS

PontoExplicação
O que éCódigo que indica a situação tributária do PIS/Pasep e da Cofins na operação.
Onde apareceNa NF-e, no XML e na EFD-Contribuições, conforme o tipo de operação e escrituração.
Quem usaEmpresas que emitem ou escrituram documentos com informações de PIS e Cofins.
Risco principalUsar CST incompatível com receita, crédito, produto, NCM, regime de apuração ou escrituração.
Cuidado fiscalO CST não garante sozinho alíquota zero, isenção, suspensão, crédito ou não incidência.

O que é CST PIS/COFINS?

O CST PIS/COFINS é o código da situação tributária usado para demonstrar como o PIS/Pasep e a Cofins são tratados em determinada operação. Ele ajuda a indicar, por exemplo, se a operação é tributada, sujeita à alíquota zero, isenta, sem incidência, com suspensão, sem direito a crédito ou com direito a crédito.

Apesar de a tabela ser objetiva, a escolha do código exige análise fiscal. O mesmo produto pode ter tratamento diferente conforme quem vende, quem compra, se há receita, se a empresa está no regime cumulativo ou não cumulativo, se a operação é de entrada ou saída e se existe regra específica na legislação federal.

Tabela CST PIS/COFINS completa

A tabela abaixo organiza os principais códigos usados para PIS/Pasep e Cofins, conforme as tabelas oficiais utilizadas na apuração das contribuições e na EFD-Contribuições.

CSTDescriçãoUso prático mais comum
01Operação tributável com alíquota básicaVenda tributada no regime aplicável.
02Operação tributável com alíquota diferenciadaProduto ou operação com alíquota específica diferente da básica.
03Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produtoOperações em que a contribuição é apurada por unidade de medida.
04Operação tributável monofásica — revenda a alíquota zeroRevenda de produto sujeito ao regime monofásico, quando atendidas as condições legais.
05Operação tributável por substituição tributáriaOperação sujeita à substituição tributária de PIS/Cofins.
06Operação tributável a alíquota zeroProduto ou receita com alíquota zero prevista em legislação.
07Operação isenta da contribuiçãoOperação com isenção legalmente prevista.
08Operação sem incidência da contribuiçãoOperação fora do campo de incidência, como certas hipóteses previstas em lei.
09Operação com suspensão da contribuiçãoOperação com suspensão condicionada ao cumprimento das regras legais.
49Outras operações de saídaSaídas que não se enquadram nos códigos anteriores.
50Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado internoAquisição com crédito vinculado a receitas tributadas no mercado interno.
51Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado internoAquisição com crédito vinculado a receita não tributada.
52Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita de exportaçãoAquisição vinculada a receita de exportação.
53Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado internoAquisição vinculada a receitas mistas no mercado interno.
54Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportaçãoAquisição vinculada a receita tributada interna e exportação.
55Operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e de exportaçãoAquisição vinculada a receita não tributada e exportação.
56Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportaçãoAquisição vinculada a receitas tributadas, não tributadas e exportação.
60Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado internoCrédito presumido conforme regra legal específica.
61Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado internoCrédito presumido vinculado a receita não tributada.
62Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita de exportaçãoCrédito presumido vinculado à exportação.
63Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado internoCrédito presumido em receitas mistas internas.
64Crédito presumido vinculado a receitas tributadas no mercado interno e de exportaçãoCrédito presumido em receita tributada e exportação.
65Crédito presumido vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportaçãoCrédito presumido em receita não tributada e exportação.
66Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportaçãoCrédito presumido em receitas mistas e exportação.
67Crédito presumido — outras operaçõesOutras hipóteses de crédito presumido previstas na legislação.
70Operação de aquisição sem direito a créditoEntrada que não gera crédito de PIS/Cofins.
71Operação de aquisição com isençãoAquisição com isenção da contribuição.
72Operação de aquisição com suspensãoAquisição com suspensão da contribuição.
73Operação de aquisição a alíquota zeroAquisição de item sujeito à alíquota zero.
74Operação de aquisição sem incidência da contribuiçãoAquisição sem incidência de PIS/Cofins.
75Operação de aquisição por substituição tributáriaAquisição em operação sujeita à substituição tributária.
98Outras operações de entradaEntradas não enquadradas nos códigos anteriores.
99Outras operaçõesSituações residuais, quando não houver enquadramento específico.

Como escolher o CST PIS/COFINS corretamente

Para escolher o CST, primeiro identifique se a operação é de saída, entrada com crédito, entrada sem crédito ou uma situação residual. Depois, verifique se existe regra específica para o produto, NCM, receita, destinatário, regime de apuração ou benefício fiscal.

Em operações de saída, os códigos mais comuns ficam entre 01 e 49. Em aquisições com direito a crédito, a análise normalmente envolve os códigos 50 a 56. Para crédito presumido, avaliam-se os códigos 60 a 67. Já nas aquisições sem crédito ou com tratamento específico, são usados os códigos 70 a 75, além dos residuais 98 e 99.

CST PIS/COFINS na NF-e e no XML

No XML da NF-e, as informações de PIS e Cofins aparecem dentro do grupo de imposto do item. O CST deve ser compatível com as demais informações do item, como CFOP, NCM, valor, base de cálculo, alíquota e natureza da operação.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>PROD001</cProd>
    <xProd>Produto tributado</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5102</CFOP>
    <vProd>1000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <PIS>
      <PISAliq>
        <CST>01</CST>
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pPIS>1.65</pPIS>
        <vPIS>16.50</vPIS>
      </PISAliq>
    </PIS>
    <COFINS>
      <COFINSAliq>
        <CST>01</CST>
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pCOFINS>7.60</pCOFINS>
        <vCOFINS>76.00</vCOFINS>
      </COFINSAliq>
    </COFINS>
  </imposto>
</det>

O exemplo é didático. O preenchimento real depende do regime tributário, produto, operação, legislação aplicável e regras vigentes da NF-e.

CST PIS/COFINS na EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST precisa estar coerente com a escrituração das receitas, aquisições, créditos e bases de cálculo. Por isso, não basta emitir a NF-e corretamente; é necessário garantir que o XML, o ERP e a escrituração digital estejam conciliados.

Um erro comum é configurar o CST na emissão da nota, mas lançar a operação com tratamento diferente na EFD-Contribuições. Isso pode gerar inconsistência entre documento fiscal, apuração das contribuições e informações prestadas ao SPED.

CST PIS/COFINS no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional exigem cuidado específico. Em muitas parametrizações de NF-e, é comum o uso de códigos residuais, como o CST 99, para PIS e Cofins. Porém, essa orientação não deve ser tratada como regra absoluta para toda operação, sistema ou cenário fiscal.

O contribuinte deve validar a parametrização conforme o emissor, o regime da empresa, a operação realizada, as regras do Simples Nacional, o PGDAS-D e eventuais exigências do destinatário ou da escrituração. Para ICMS no Simples Nacional, veja também o conteúdo sobre CSOSN.

Erros comuns no CST PIS/COFINS

  • Usar CST 01 em toda venda, sem verificar alíquota zero, monofásico, suspensão ou não incidência.
  • Usar CST 04 para produto monofásico sem confirmar se a empresa está na etapa de revenda adequada.
  • Usar CST 06 sem fundamento legal para alíquota zero.
  • Usar CST 08 para operação que, na verdade, é isenta, suspensa ou tributada a alíquota zero.
  • Usar CST 50 a 56 sem controle do direito ao crédito.
  • Usar CST 70 em entrada que gera crédito no regime não cumulativo.
  • Tratar CST 99 como solução genérica para qualquer inconsistência.
  • Não conciliar NF-e, XML, ERP e EFD-Contribuições.

Checklist antes de parametrizar o CST PIS/COFINS

  • Confirmar se a operação é entrada, saída, devolução, bonificação, remessa ou retorno.
  • Verificar se há receita tributável ou apenas circulação sem receita.
  • Validar o regime de apuração: cumulativo, não cumulativo, Simples Nacional ou regra específica.
  • Conferir NCM, produto, legislação específica e eventual regime monofásico.
  • Confirmar se existe alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência com base legal.
  • Verificar se a aquisição gera direito a crédito.
  • Conferir se PIS e Cofins terão o mesmo CST ou se existe regra que justifique diferença.
  • Testar a emissão no XML e a escrituração na EFD-Contribuições.

FAQ sobre CST PIS/COFINS

O que é CST PIS/COFINS?

É o código que identifica a situação tributária do PIS/Pasep e da Cofins em uma operação fiscal. Ele indica se a operação é tributada, sem incidência, isenta, suspensa, com alíquota zero, com crédito ou sem crédito, conforme o caso.

Qual CST usar para PIS e Cofins?

Depende da operação real, do regime tributário, do produto, da receita, do direito ao crédito e da legislação aplicável. Não existe um CST único válido para todas as empresas ou operações.

O CST de PIS e Cofins deve ser sempre igual?

Na maioria das operações, PIS e Cofins costumam seguir o mesmo enquadramento. Entretanto, podem existir situações específicas em que a legislação exige tratamento diferente. Por isso, a parametrização deve ser validada por operação.

Qual CST PIS/COFINS usar no Simples Nacional?

Em muitos emissores, empresas do Simples Nacional utilizam CST 99 para PIS e Cofins na NF-e. Porém, essa não deve ser uma regra cega. É necessário validar a operação, o sistema emissor, o regime da empresa e a orientação contábil.

CST 06 significa que não há PIS e Cofins?

O CST 06 indica operação tributável a alíquota zero. Isso não significa ausência automática de obrigação fiscal. É necessário haver fundamento legal para a alíquota zero e a operação deve ser escriturada corretamente.

CST 08 é igual a CST 06?

Não. O CST 06 trata de operação tributável a alíquota zero. O CST 08 trata de operação sem incidência da contribuição. A diferença é relevante para a NF-e, para a apuração e para a EFD-Contribuições.

CST 50 a 56 geram crédito automaticamente?

Não. Esses códigos indicam operações com direito a crédito, mas o crédito depende das regras legais, da vinculação da aquisição, do regime de apuração e da escrituração correta.

Fontes oficiais para consulta

  • Portal SPED — tabelas utilizadas na apuração das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
  • Guia Prático da EFD-Contribuições.
  • Lei nº 10.637/2002 — PIS/Pasep não cumulativo.
  • Lei nº 10.833/2003 — Cofins não cumulativa.
  • Lei nº 9.718/1998 — regras gerais de PIS/Cofins no regime cumulativo.
  • Lei nº 10.865/2004 — PIS/Cofins na importação, quando aplicável.
  • Soluções de Consulta da Receita Federal, quando houver dúvida sobre produto, receita ou operação específica.

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Conclusão

O CST PIS/COFINS é essencial para demonstrar corretamente o tratamento das contribuições na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições. Porém, ele não deve ser parametrizado de forma automática ou genérica.

Antes de emitir notas em lote ou importar cadastros para o ERP, confirme a operação real, o produto, a NCM, o regime tributário, a existência de receita, o direito ao crédito e a legislação específica. Esse cuidado reduz inconsistências fiscais e evita divergências entre NF-e, apuração e SPED.

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