Resumo executivo
O CFOP 5.201 é usado na devolução interna de mercadoria comprada para industrialização ou produção rural. Ele deve ser analisado quando a empresa comprou insumos, matérias-primas, embalagens, componentes ou mercadorias para aplicar em processo industrial ou rural e precisa devolver total ou parcialmente esses itens ao fornecedor localizado na mesma Unidade da Federação.
Esse CFOP não deve ser escolhido apenas pela palavra “devolução”. O ponto decisivo é a finalidade da compra original: a entrada precisa ter natureza de compra para industrialização ou produção rural, geralmente vinculada aos CFOPs 1.101 ou 2.101, conforme a origem da operação de entrada.
A devolução fiscal deve buscar anular os efeitos da operação anterior. Por isso, a NF-e de devolução precisa referenciar a NF-e de compra e refletir corretamente valores, quantidades, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, estoque e escrituração.
Resumo rápido do CFOP 5.201
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 5.201 |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Natureza | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
| Quem emite | Comprador que está devolvendo a mercadoria ao fornecedor |
| Destinatário | Fornecedor localizado na mesma UF |
| Entrada original relacionada | Compra para industrialização ou produção rural, em regra 1.101 ou 2.101 |
| CFOP interestadual equivalente | 6.201 |
| CFOP exterior equivalente | 7.201 |
| Principal cuidado | Não usar para compras destinadas à revenda, uso e consumo, ativo ou mercadoria com ST |
O que é o CFOP 5.201
O CFOP 5.201 identifica uma saída de devolução feita para desfazer uma compra anterior de mercadorias adquiridas para industrialização ou produção rural. A mercadoria devolvida deve retornar ao fornecedor ou seguir o procedimento fiscal aceito para a devolução.
Na prática, ele aparece em situações como:
- matéria-prima recusada por erro de especificação;
- insumo recebido com defeito ou fora do padrão técnico;
- embalagem adquirida para processo industrial devolvida ao fornecedor;
- produto agrícola ou item destinado à produção rural devolvido antes do uso;
- devolução parcial de lote comprado para industrialização.
Definição oficial do CFOP 5.201
| CFOP | Descrição | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | Devolução interna de mercadoria comprada para ser usada como insumo industrial ou rural |
A tabela CFOP classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como compra para industrialização ou produção rural.
Como entender cada parte do código
- 5: operação de saída dentro da mesma UF.
- 200: grupo de devoluções de compras e anulações de valores.
- 201: devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Quando usar o CFOP 5.201
Use o CFOP 5.201 quando todos estes elementos estiverem presentes:
- a empresa comprou mercadoria para industrialização ou produção rural;
- a mercadoria não será mantida para uso no processo produtivo;
- a devolução é feita ao fornecedor localizado na mesma UF;
- a operação busca anular total ou parcialmente a compra anterior;
- a NF-e de devolução referencia a NF-e original de compra;
- o item não está sujeito a enquadramento mais específico, como substituição tributária, ativo, uso e consumo ou comercialização.
Quando não usar o CFOP 5.201
| Situação | CFOP a avaliar | Motivo |
|---|---|---|
| Devolução interestadual de compra para industrialização ou produção rural | 6.201 | Fornecedor localizado em outra UF |
| Devolução ao exterior | 7.201 | Fornecedor/destinatário localizado em outro país |
| Compra destinada à comercialização | 5.202 ou 6.202 | A finalidade da compra foi revenda, não industrialização |
| Compra sujeita à substituição tributária para industrialização | 5.410 ou 6.410 | Há código específico para devolução em operação com ST |
| Material de uso ou consumo | 5.556 ou 6.556 | A finalidade não é industrialização nem produção rural |
| Bem do ativo imobilizado | 5.553 ou 6.553 | Bem registrado como ativo, não insumo produtivo |
| Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa | 5.208 ou 6.208 | Não é devolução de compra; é devolução de transferência recebida |
ICMS no CFOP 5.201
Na devolução de mercadoria, a lógica fiscal é anular os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Por isso, a NF-e de devolução deve reproduzir os elementos relevantes da NF-e original, como valor, base de cálculo, alíquota, ICMS destacado e demais informações necessárias para o desfazimento da operação.
Isso não significa que o CFOP 5.201, sozinho, determine a tributação. O preenchimento depende da NF-e de compra, do regime tributário, do produto, do CST/CSOSN usado na entrada, da existência de crédito, de benefício fiscal e da legislação da UF.
CST e CSOSN prováveis
| Situação | CST possível | CSOSN possível | Observação |
|---|---|---|---|
| Devolução de compra tributada normalmente | 00 | 900 | Replicar efeitos da operação anterior, conforme orientação fiscal |
| Devolução de compra com redução de base | 20 | 900 | Validar o tratamento da NF-e original |
| Devolução de compra isenta ou não tributada | 40 ou 41 | 400 | Somente se refletir corretamente a operação anterior |
| Outras situações | 90 | 900 | Exige justificativa e parametrização cuidadosa |
IPI, PIS e COFINS
O IPI deve ser analisado conforme a NF-e original e a condição do estabelecimento. Em devolução de compra, o objetivo é desfazer os efeitos do documento anterior, mas a forma de preenchimento deve seguir o enquadramento fiscal do produto e do emitente.
Para PIS e COFINS, a devolução pode exigir estorno, ajuste ou escrituração específica, principalmente quando houve crédito na entrada. O CFOP ajuda a identificar a natureza da devolução, mas não substitui a análise do regime cumulativo, não cumulativo ou Simples Nacional.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 5.201 continuará relevante para identificar devoluções de compras vinculadas ao processo produtivo. A parametrização de IBS e CBS deve seguir o leiaute da NF-e e as Notas Técnicas vigentes no momento da emissão.
Não é seguro presumir campos ou CSTs de IBS/CBS sem validação no ambiente emissor e na documentação oficial aplicável.
Como preencher a NF-e com CFOP 5.201
| Campo | Preenchimento recomendado |
|---|---|
| Finalidade da NF-e | Devolução de mercadoria |
| Destinatário | Fornecedor original, localizado na mesma UF |
| CFOP do item | 5.201 |
| Quantidade | Total ou parcial devolvido |
| Valor | Compatível com a NF-e original e quantidade devolvida |
| Documento referenciado | Chave de acesso da NF-e original de compra |
| Informações adicionais | Motivo da devolução e referência à NF-e original |
Exemplo de XML
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MP-001</cProd>
<xProd>Devolucao de compra de materia-prima para industrializacao</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5201</CFOP>
<uCom>KG</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>20.00</vUnCom>
<vProd>2000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<!-- ICMS, IPI, PIS e COFINS conforme a NF-e original e legislação aplicável -->
</imposto>
</det>DANFE e informações adicionais
No DANFE, a natureza da operação deve deixar claro que se trata de devolução de compra para industrialização ou produção rural. Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar a chave da NF-e original, o motivo da devolução, se é total ou parcial, e eventual referência a pedido, lote, laudo ou autorização do fornecedor.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
No SPED Fiscal, a NF-e de devolução deve ser escriturada de forma coerente com o XML autorizado e com a baixa ou reversão do estoque. Se houve crédito de ICMS na entrada, a devolução deve ser conciliada com o tratamento fiscal aplicado na saída de devolução.
Na EFD-Contribuições, a devolução deve ser conciliada com os créditos de PIS e COFINS eventualmente apropriados na entrada. O controle deve evitar manutenção indevida de crédito sobre mercadoria devolvida.
Riscos fiscais comuns
| Erro | Risco | Como reduzir |
|---|---|---|
| Usar 5.201 para compra destinada à revenda | CFOP incompatível com a finalidade da entrada | Verificar se a entrada foi 1.101/2.101 ou 1.102/2.102 |
| Não referenciar a NF-e original | Perda de rastreabilidade da devolução | Informar chave de acesso e dados da compra |
| Alterar indevidamente base, alíquota ou ICMS | Divergência tributária entre compra e devolução | Reproduzir os efeitos fiscais da operação anterior |
| Usar 5.201 em mercadoria com ST | CFOP específico de ST ignorado | Avaliar 5.410 ou 6.410 |
| Manter crédito de PIS/COFINS sobre item devolvido | Crédito indevido | Conciliar devolução na EFD-Contribuições |
Checklist fiscal do CFOP 5.201
- Confirmar que o fornecedor está na mesma UF.
- Confirmar que a compra original foi para industrialização ou produção rural.
- Localizar a NF-e original e sua chave de acesso.
- Verificar se a devolução é total ou parcial.
- Reproduzir valores e tributos de forma proporcional, quando parcial.
- Validar CST/CSOSN de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
- Baixar corretamente o estoque.
- Conciliar XML, DANFE, ERP, SPED Fiscal e EFD-Contribuições.
FAQ sobre CFOP 5.201
O que é o CFOP 5.201?
É o CFOP usado na devolução interna de compra para industrialização ou produção rural.
Quem emite a NF-e com CFOP 5.201?
O comprador que está devolvendo a mercadoria ao fornecedor localizado na mesma UF.
Qual a diferença entre CFOP 5.201 e 5.202?
O CFOP 5.201 é para devolução de compra destinada à industrialização ou produção rural. O CFOP 5.202 é para devolução de compra destinada à comercialização.
O CFOP 5.201 pode ser usado para mercadoria com substituição tributária?
Em regra, deve-se avaliar o CFOP específico 5.410 ou 6.410, conforme a operação. O enquadramento depende do produto e da forma como a entrada foi classificada.
O CFOP 5.201 gera crédito ou débito de ICMS?
A devolução busca anular os efeitos da operação anterior. O tratamento de ICMS deve seguir a NF-e original e a legislação aplicável, não o CFOP isoladamente.
Fontes oficiais consultadas
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- RICMS/SP — Artigo 4º, inciso IV
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 25888M1/2023
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 23368/2021
- Portal SPED
- Portal Nacional da NF-e
Links internos sugeridos
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP 6.201 | Versão interestadual da devolução | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6201/ |
| CFOP 7.201 | Versão para devolução ao exterior | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-7201/ |
| CFOP 1.101 | Compra para industrialização ou produção rural | URL a definir |
| CFOP 5.202 | Devolução de compra para comercialização | URL a definir |
| CFOP 5.410 | Devolução de compra para industrialização com ST | URL a definir |
Conclusão
O CFOP 5.201 deve ser usado na devolução interna de mercadorias compradas para industrialização ou produção rural. Antes de emitir a NF-e, confirme a finalidade da compra original, a localização do fornecedor, a existência de ST, o documento de origem e os efeitos fiscais que precisam ser anulados.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador responsável ou consulta formal ao fisco para casos específicos.
