Resumo executivo
O CFOP 5.124 é usado pelo industrializador na operação interna de industrialização efetuada para outra empresa. Ele aparece normalmente na NF-e de retorno/cobrança emitida ao autor da encomenda para identificar o valor da industrialização, da mão de obra e, quando houver, dos materiais próprios aplicados pelo industrializador.
O ponto crítico é não confundir o CFOP 5.124 com o retorno dos insumos recebidos do encomendante. Os insumos recebidos para industrialização e aplicados no produto devem retornar com CFOP próprio, em regra 5.902. O CFOP 5.124 serve para a parcela correspondente à industrialização efetuada e aos materiais de propriedade do industrializador, conforme o caso.
O que é o CFOP 5.124
É o CFOP de saída interna usado pelo estabelecimento industrializador quando devolve ao encomendante o resultado da industrialização e cobra a industrialização efetuada para outra empresa. A operação costuma nascer de uma remessa para industrialização por encomenda, geralmente com CFOP 5.901.
Definição oficial do CFOP
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Saída interna do industrializador para cobrar industrialização, mão de obra e materiais próprios aplicados |
Quando usar o CFOP 5.124
- quando o industrializador entrega ao encomendante o produto resultante de industrialização interna;
- quando há cobrança de mão de obra, serviço industrial, energia, insumos próprios ou materiais fornecidos pelo industrializador;
- quando a operação ocorre dentro da mesma UF;
- quando a NF-e de retorno precisa separar o que é retorno de insumo do encomendante e o que é valor agregado pelo industrializador;
- quando a operação decorre de remessa para industrialização por encomenda devidamente documentada.
Quando não usar
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Retorno dos insumos recebidos do encomendante e aplicados na industrialização | 5.902 | É retorno de mercadoria recebida para industrialização, não cobrança do serviço |
| Retorno de insumo recebido e não aplicado | 5.903 | Mercadoria volta sem ser utilizada |
| Remessa inicial do encomendante | 5.901 | É a remessa para industrialização por encomenda |
| Operação interestadual | 6.124 | Saída para outra UF |
| Mercadoria recebida sem transitar pelo adquirente em operação triangular | 5.125 | Usar quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente |
CFOPs correlatos
| CFOP | Função | Relação com o 5.124 |
|---|---|---|
| 5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | Documento de origem da remessa |
| 5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização | Deve acompanhar os insumos do encomendante aplicados no produto |
| 5.903 | Retorno de mercadoria não aplicada | Quando sobram insumos sem uso |
| 5.949 | Outras saídas | Pode aparecer em perdas não inerentes, com análise fiscal |
| 6.124 | Industrialização interestadual | Equivalente para outra UF |
| 5.125 | Industrialização sem trânsito pelo adquirente | Usado em operação triangular específica |
Prazo legal de retorno
Em São Paulo, a remessa para industrialização por encomenda com suspensão do ICMS exige controle do retorno no prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme autorização fiscal. Se o retorno não ocorrer dentro do prazo, o imposto suspenso pode ser exigido com acréscimos legais. O CFOP 5.124 não deve ser analisado isoladamente: ele precisa ser conciliado com a NF-e de remessa 5.901 e com os itens de retorno 5.902/5.903.
Condição para suspensão, diferimento ou outro tratamento fiscal
A suspensão do ICMS, quando aplicável, está relacionada à remessa e ao retorno dos insumos do encomendante, desde que a mercadoria retorne ao autor da encomenda dentro do prazo e nas condições legais. Já a parcela de industrialização cobrada no CFOP 5.124 pode ter tratamento próprio, inclusive diferimento em determinadas operações internas paulistas, quando cumpridas as condições da legislação específica. Materiais próprios do industrializador devem ser analisados conforme produto, NCM, eventual benefício, ST e regime tributário.
Riscos fiscais
| Erro | Risco prático | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 5.124 para todo o retorno | Retorno de insumos fica tributado ou escriturado incorretamente | Separar itens 5.902 e 5.124 |
| Não controlar 180 dias | Exigência do ICMS suspenso com acréscimos | Controlar prazo desde a remessa 5.901 |
| Não referenciar a NF-e original | Dificuldade de comprovar a cadeia da industrialização | Referenciar chave de acesso da remessa |
| Aplicar diferimento sem cumprir condições | ICMS recolhido a menor | Validar legislação paulista e perfil da operação |
| Misturar serviço e material próprio sem separação | Base de ICMS/IPI/PIS/COFINS incorreta | Detalhar itens e valores no XML |
ICMS, CST e CSOSN
Os códigos devem ser definidos conforme a parcela da operação. Retorno de insumo, mão de obra, material próprio e perdas podem ter tratamentos distintos.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 20, 40, 51, 90 | Depende de tributação, diferimento, suspensão, benefício e tipo de item |
| CSOSN | 101, 102, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional, ST e operação específica |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Industrializador deve validar TIPI, equiparação e suspensão |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Cobrança de industrialização pode gerar receita; retorno de insumo não deve duplicar receita |
NF-e, XML e DANFE
- A NF-e deve separar itens: retorno dos insumos do encomendante em 5.902 e cobrança da industrialização/materiais próprios em 5.124.
- A chave da NF-e de remessa 5.901 deve ser referenciada.
- O DANFE deve acompanhar o retorno físico da mercadoria industrializada.
- Informações complementares devem mencionar industrialização por encomenda, prazo, nota de remessa e tratamento fiscal aplicado.
- O XML deve permitir conciliar estoque de terceiros, valor agregado e tributação.
Exemplo simplificado de XML
<infNFe>
<ide><natOp>Retorno de industrialização efetuada para outra empresa</natOp></ide>
<NFref><refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA_5901]</refNFe></NFref>
<det nItem="1">
<prod><xProd>Insumo recebido e aplicado</xProd><NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM><CFOP>5902</CFOP><vProd>10000.00</vProd></prod>
</det>
<det nItem="2">
<prod><xProd>Industrialização efetuada e materiais próprios</xProd><NCM>[NCM_DO_ITEM]</NCM><CFOP>5124</CFOP><vProd>3000.00</vProd></prod>
</det>
<infAdic><infCpl>Retorno de industrialização por encomenda. Referente à NF-e de remessa indicada. Validar suspensão, diferimento e prazo de retorno.</infCpl></infAdic>
</infNFe>SPED Fiscal e EFD Contribuições
No SPED Fiscal, a NF-e deve refletir os itens com CFOPs distintos, evitando tratar retorno de insumos como receita de industrialização. Conferir registros C100, C170, C190, observações e estoque de terceiros. Na EFD Contribuições, a receita de industrialização deve ser separada do retorno de mercadorias recebidas do encomendante.
Exemplo prático
Uma indústria paulista recebe peças de cliente paulista com CFOP 5.901 para pintura. Ao devolver as peças pintadas, emite NF-e com um item 5.902 para retorno das peças recebidas e outro item 5.124 para cobrar mão de obra, tinta própria e demais valores agregados. A nota referencia a remessa original e deve respeitar o prazo de retorno.
Checklist fiscal
- Localizar a NF-e de remessa 5.901.
- Controlar o prazo de 180 dias e eventual prorrogação autorizada.
- Separar retorno de insumos em 5.902.
- Usar 5.124 apenas para industrialização e materiais próprios.
- Referenciar a chave da NF-e original.
- Validar suspensão, diferimento, ICMS, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
- Conferir XML, DANFE, SPED, estoque de terceiros e contrato.
FAQ
O CFOP 5.124 substitui o 5.902?
Não. O 5.902 retorna os insumos do encomendante; o 5.124 cobra a industrialização e materiais próprios do industrializador.
Existe prazo de retorno?
Sim, nas operações paulistas com suspensão, o retorno deve ser controlado em 180 dias, salvo prorrogação autorizada.
O 5.124 tem ICMS diferido?
Pode haver tratamento específico em operações internas paulistas, mas depende do cumprimento das condições legais. Não aplique automaticamente.
Precisa de revisão humana?
Sim, quando houver material próprio relevante, ST, benefício fiscal, perda, retorno parcial ou prazo vencido.
Fontes oficiais consultadas
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- RICMS/SP — Artigo 402
- RICMS/SP — Artigos 409 e 410
- Portaria CAT 22/2007
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI
- Portal Nacional da NF-e
Conclusão
O CFOP 5.124 deve ser usado com separação fiscal rigorosa entre retorno de insumos e cobrança da industrialização. Para reduzir risco fiscal, controle o prazo de retorno, referencie a remessa original, separe CFOPs no XML e valide suspensão, diferimento, ICMS, IPI, PIS/COFINS e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
