Resumo executivo
O CFOP 5.120 é usado pelo adquirente originário na venda interna ao destinatário final, quando a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é entregue diretamente pelo vendedor remetente, em operação de venda à ordem.
Esse CFOP não é emitido pelo vendedor remetente. O vendedor remetente usa 5.118/6.118 quando a mercadoria é produção própria ou 5.119/6.119 quando é mercadoria de terceiros, além da remessa 5.923/6.923 para acompanhar a circulação física.
O que é o CFOP 5.120
É o CFOP da venda interna feita pelo adquirente originário ao destinatário final, quando a entrega física será feita por terceiro vendedor remetente.
Definição oficial
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | Venda interna do adquirente originário ao cliente final, sem receber fisicamente a mercadoria |
Quando usar
- quando o emitente é o adquirente originário;
- quando a venda ao destinatário final é interna;
- quando a mercadoria é adquirida ou recebida de terceiros;
- quando o vendedor remetente entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final;
- quando a operação segue a disciplina de venda à ordem.
Quando não usar
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Venda do vendedor remetente ao adquirente originário | 5.118, 5.119, 6.118 ou 6.119 | Documento de outro participante |
| Remessa física ao destinatário final | 5.923 ou 6.923 | Documento que acompanha a mercadoria |
| Venda interestadual ao destinatário final | 6.120 | Outra UF |
| Venda comum com mercadoria recebida em estoque | 5.102 ou correlato | Não há venda à ordem |
| Produção própria do emitente | 5.101 ou outro específico | 5.120 é mercadoria de terceiros entregue por vendedor remetente |
CFOPs correlatos
| CFOP | Função | Relação |
|---|---|---|
| 5.118/6.118 | Venda do vendedor remetente de produção própria ao adquirente | Documento de compra do adquirente originário |
| 5.119/6.119 | Venda do vendedor remetente de mercadoria de terceiros | Documento de compra do adquirente originário |
| 5.923/6.923 | Remessa ao destinatário final | Documento de transporte |
| 1.118/2.118 ou 1.119/2.119 | Entrada simbólica pelo adquirente originário | Validar escrituração de compra |
Prazo e condição fiscal
Não há prazo único próprio. A condição é que a venda à ordem exista de fato e que as NF-es sejam emitidas a cada entrega global ou parcial, com referências corretas. O 5.120 deve ser emitido pelo adquirente originário ao destinatário final antes ou em conjunto com a remessa que acompanhará a mercadoria.
ICMS, CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS
A NF-e 5.120 representa venda do adquirente originário ao destinatário final. Deve haver destaque do ICMS quando devido. Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, é necessário avaliar histórico de compra, ST, benefício, regime e CST.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de produto, ST, benefício e operação |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do regime do emitente |
| IPI | 49, 50, 53, 55, 99 | Revendedor normalmente não destaca IPI, salvo equiparação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime e receita |
Riscos fiscais
- usar 5.120 pelo vendedor remetente, quando não é o emitente correto;
- não existir NF-e de remessa 5.923/6.923;
- não referenciar a venda do vendedor remetente ao adquirente originário;
- não controlar entrada e saída simbólica no SPED;
- duplicar estoque ou receita pela falta de conciliação documental.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e 5.120 deve ser emitida pelo adquirente originário para o destinatário final, com indicação do vendedor remetente que promoverá a entrega. O DANFE de transporte normalmente é o da remessa 5.923/6.923 emitida pelo vendedor remetente.
Exemplo de XML
<infNFe>
<ide><natOp>Venda à ordem ao destinatário final</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_DESTINATARIO_FINAL]</CNPJ></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria entregue pelo vendedor remetente</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>5120</CFOP><vProd>18000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda à ordem. Mercadoria será entregue pelo vendedor remetente. Referenciar NF-e de compra 5.118/5.119 e NF-e de remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>SPED Fiscal e EFD Contribuições
No SPED Fiscal, registre o 5.120 como venda do adquirente ao destinatário final e mantenha vínculo com a entrada simbólica e a remessa do vendedor remetente. Na EFD Contribuições, registre a receita de venda sem duplicar documentos de remessa.
Exemplo prático
Um revendedor paulista compra mercadoria de um fornecedor paulista e revende a cliente paulista. Por venda à ordem, o fornecedor entrega diretamente ao cliente. O revendedor emite NF-e 5.120 ao cliente; o fornecedor emite NF-e 5.119 ao revendedor e NF-e 5.923 para acompanhar a mercadoria.
Checklist fiscal
- Confirmar que o emitente é o adquirente originário.
- Confirmar venda interna ao destinatário final.
- Validar NF-e do vendedor remetente.
- Emitir NF-e 5.120 ao destinatário final.
- Conferir remessa 5.923/6.923 que acompanhará a mercadoria.
- Referenciar documentos e chaves.
- Conciliar ICMS, ST, PIS/COFINS, estoque e SPED.
FAQ
Quem emite o CFOP 5.120?
O adquirente originário, ao vender ao destinatário final.
O 5.120 acompanha a mercadoria?
Em regra, o transporte é acompanhado pela NF-e de remessa do vendedor remetente, com 5.923 ou 6.923.
Há destaque de ICMS?
Sim, quando devido, pois o 5.120 é a venda do adquirente ao destinatário final.
Precisa de revisão humana?
Sim, em operações com ST, benefícios, entrega parcial, múltiplos estabelecimentos ou divergência de estoque.
Fontes oficiais consultadas
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 24724/2021
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI
- Portal Nacional da NF-e
Conclusão
O CFOP 5.120 documenta a venda interna do adquirente originário ao destinatário final em venda à ordem. Para reduzir risco fiscal, o adquirente deve vincular sua venda à compra do vendedor remetente e à remessa física que acompanha a mercadoria.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
