Resumo executivo
O CFOP 6.101 é usado na venda interestadual de produção do estabelecimento. Ele se aplica quando o emitente vende, para destinatário localizado em outra Unidade da Federação, produto industrializado, fabricado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Esse CFOP deve ser analisado pela operação completa, não apenas pela descrição do código. Antes de emitir a NF-e, confirme se a mercadoria é realmente produção própria, se a operação é uma venda efetiva, se o destinatário é contribuinte do ICMS, se há substituição tributária, DIFAL, FCP, benefício fiscal, entrega futura, venda à ordem, Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio ou industrialização por conta e ordem.
O CFOP 6.101 não define sozinho ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS, crédito ou benefício fiscal. A tributação depende da UF de origem e destino, NCM, origem da mercadoria, CST/CSOSN, regime tributário, perfil do destinatário, existência de ST e documentação da operação.
Resumo rápido do CFOP 6.101
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 6.101 |
| Natureza | Venda de produção do estabelecimento |
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Quem emite | Estabelecimento que produziu, fabricou ou industrializou a mercadoria |
| Destinatário | Em regra, contribuinte localizado em outra UF |
| Movimenta estoque? | Sim, quando houver saída efetiva da mercadoria |
| CFOP interno correlato | 5.101 |
| CFOP exterior correlato | 7.101 |
| Principal risco | Usar 6.101 quando há CFOP mais específico, como 6.107, 6.109, 6.116, 6.118, 6.122 ou 6.401 |
O que é o CFOP 6.101
O CFOP 6.101 identifica a venda interestadual de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento emitente. O primeiro dígito “6” indica saída para outra UF. O grupo “6.100” reúne vendas de produção própria ou de terceiros. O final “101” indica venda de produção do estabelecimento.
Na prática, esse código é usado por indústrias, fabricantes, produtores e estabelecimentos que realizam processo industrial ou produtivo e vendem o produto acabado para cliente localizado em outro Estado.
Definição oficial do CFOP 6.101
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.101 | Venda de produção do estabelecimento | Venda interestadual de produto fabricado, produzido ou industrializado pelo próprio emitente |
A tabela CFOP classifica nesse código a venda de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Em operação para outro Estado, o código aplicável fica no grupo 6.000.
Quando usar o CFOP 6.101
Use o CFOP 6.101 quando todos estes elementos estiverem presentes:
- o produto vendido foi industrializado, fabricado ou produzido pelo próprio estabelecimento emitente;
- a venda é destinada a comprador localizado em outra UF;
- há venda efetiva, e não simples remessa, bonificação, demonstração, consignação, transferência ou devolução;
- a mercadoria sai do estabelecimento ou de local admitido pela operação para o destinatário indicado;
- não existe CFOP mais específico para o cenário, como venda a não contribuinte, ST, entrega futura, venda à ordem, ZFM/ALC, exportação ou industrialização por conta e ordem.
Quando não usar o CFOP 6.101
| Situação | CFOP a avaliar | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria | 5.101 | Destinatário na mesma UF |
| Venda para o exterior | 7.101 | Destinatário localizado em outro país |
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 6.102 | Não é produção do estabelecimento |
| Venda interestadual de produção própria a não contribuinte | 6.107 | Há CFOP específico para não contribuinte |
| Venda para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, quando isenta ou não tributada | 6.109 | Há CFOP específico para ZFM/ALC |
| Venda com entrega futura | 6.116 | A saída decorre de encomenda para entrega futura |
| Venda à ordem de produção própria | 6.118 | Entrega ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário |
| Venda para industrialização por conta e ordem do adquirente | 6.122 | Mercadoria segue diretamente ao industrializador, sem transitar pelo adquirente |
| Venda de produção própria sujeita à ST, na condição de substituto tributário | 6.401 | Há grupo próprio para saídas com substituição tributária |
| Remessa com fim específico de exportação | 6.501 | Não é venda interestadual comum ao destinatário final |
CFOP 6.101 x 6.102
A diferença central está na origem da mercadoria vendida. O CFOP 6.101 é para produção do estabelecimento. O CFOP 6.102 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização pelo emitente.
| Código | Quando usar | Exemplo |
|---|---|---|
| 6.101 | Produto fabricado pelo próprio emitente | Indústria paulista vende máquina fabricada por ela para contribuinte em Minas Gerais |
| 6.102 | Mercadoria comprada de terceiros e revendida sem industrialização | Comércio paulista revende produto comprado pronto para contribuinte em Minas Gerais |
Esse erro é comum quando a empresa possui atividade mista, com itens fabricados internamente e itens revendidos. Na mesma NF-e, itens diferentes podem exigir CFOPs diferentes.
CFOP 6.101 x 6.107: contribuinte e não contribuinte
O CFOP 6.101 deve ser analisado com cuidado quando o comprador de outra UF não é contribuinte do ICMS. A tabela CFOP possui código específico para venda interestadual de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte: o CFOP 6.107.
Em operação interestadual para não contribuinte, também deve ser analisado o preenchimento dos campos de consumidor final, indicador da IE do destinatário e DIFAL/FCP, quando aplicáveis. Para destinatário contribuinte do ICMS, a venda de produção do estabelecimento permanece no CFOP 6.101, desde que não haja outro enquadramento mais específico.
| Destinatário | CFOP provável | Cuidado |
|---|---|---|
| Contribuinte do ICMS em outra UF | 6.101 | Validar IE, CST/CSOSN, alíquota interestadual, ST e benefícios |
| Não contribuinte em outra UF | 6.107 | Validar DIFAL, FCP, indFinal, indIEDest e regra da UF de destino |
CFOP 6.101 e substituição tributária
O CFOP 6.101 não deve ser usado automaticamente quando o produto está sujeito à substituição tributária. Se o remetente estiver na condição de contribuinte substituto e a saída de produção própria estiver sujeita à ST, deve-se avaliar o CFOP 6.401.
A ST depende de NCM, CEST, convênio, protocolo, legislação da UF de destino, MVA, base de cálculo, regime tributário e responsabilidade atribuída ao remetente. Portanto, o CFOP 6.101 não afasta a análise de ICMS-ST, FCP-ST ou regras específicas da mercadoria.
| Situação | CFOP a avaliar | Observação |
|---|---|---|
| Venda interestadual comum de produção própria | 6.101 | Sem CFOP específico mais adequado |
| Venda de produção própria sujeita à ST, remetente substituto | 6.401 | Validar CEST, protocolo/convênio e UF de destino |
| Mercadoria com ST já retida anteriormente | 6.404 ou outro código específico | Depende da posição do emitente na cadeia |
CFOP 6.101, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Quando a venda interestadual de produção própria for destinada à Zona Franca de Manaus ou a Áreas de Livre Comércio, deve-se avaliar o CFOP 6.109, desde que a operação seja isenta ou não tributada conforme as condições legais aplicáveis.
Esse enquadramento exige atenção documental. Não basta o destinatário estar localizado em área incentivada. É necessário validar UF, município, benefício aplicável, suframa, produto, operação, finalidade, documentação e escrituração.
ICMS no CFOP 6.101
Na venda interestadual com CFOP 6.101, o ICMS deve ser analisado conforme origem e destino da mercadoria, perfil do destinatário, NCM, CST/CSOSN, benefício fiscal, conteúdo de importação, alíquota interestadual, ST, FCP e eventual DIFAL.
Em regra, quando a venda é para contribuinte do ICMS em outra UF, aplica-se a lógica da operação interestadual, mas a alíquota e a tributação concreta dependem da mercadoria e da legislação. Se o destinatário for não contribuinte, o CFOP provável passa a ser 6.107 e a análise de DIFAL/FCP deve ser feita com atenção.
CST e CSOSN possíveis
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva fiscal |
|---|---|---|
| CST ICMS | 00, 10, 20, 40, 41, 51, 60, 90 | Depende de produto, UF, benefício, ST, diferimento e origem |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional, permissão de crédito, ST e operação |
| IPI | 50, 51, 52, 53, 55, 99 | Produto próprio pode exigir IPI se o emitente for industrial ou equiparado |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Depende do regime cumulativo/não cumulativo, produto e benefício |
Esses códigos são possibilidades. Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas porque o CFOP é 6.101. A parametrização deve partir da operação real e do cadastro fiscal do item.
IPI na venda de produção própria
Como o CFOP 6.101 envolve produto produzido ou industrializado pelo estabelecimento, o IPI deve ser avaliado com atenção. A incidência depende da NCM, TIPI, natureza do estabelecimento, enquadramento do produto, CST de IPI e eventuais regimes especiais, suspensão, isenção ou alíquota zero.
Se o emitente for estabelecimento industrial ou equiparado, o IPI pode fazer parte da análise da NF-e. O CFOP 6.101 não determina sozinho se haverá destaque de IPI.
PIS e COFINS
Na EFD-Contribuições, a receita da venda com CFOP 6.101 deve ser tratada conforme regime tributário da empresa, CST de PIS/COFINS, produto, benefício aplicável e momento de reconhecimento da receita.
Empresas no regime não cumulativo devem verificar se a venda gera débito e como os créditos de insumos ligados à produção foram apropriados. Empresas no regime cumulativo ou no Simples Nacional devem seguir as regras próprias do seu regime.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 6.101 continuará relevante para identificar a natureza da operação, a circulação interestadual e a origem produtiva da mercadoria. Entretanto, os campos de IBS, CBS e IS devem ser preenchidos conforme os leiautes oficiais da NF-e e orientações vigentes no momento da emissão.
Não é seguro inventar grupos de XML, CSTs ou bases de IBS/CBS sem validação no ERP, na documentação técnica da NF-e e nas normas oficiais aplicáveis.
Como preencher a NF-e com CFOP 6.101
| Campo | Preenchimento recomendado |
|---|---|
| Natureza da operação | Venda interestadual de produção do estabelecimento |
| Finalidade da NF-e | Normal, salvo situação específica |
| Destinatário | Contribuinte localizado em outra UF, em regra |
| CFOP do item | 6.101 |
| idDest | 2, quando a operação é interestadual |
| indFinal | Conforme a operação; se consumidor final não contribuinte, avaliar 6.107 |
| indIEDest | Compatível com a inscrição estadual do destinatário |
| NCM, CEST e origem | Conferir produto, ST e alíquota aplicável |
| Informações adicionais | Dados comerciais, pedido, transporte, benefício ou observações fiscais aplicáveis |
Exemplo de XML
<infNFe>
<ide>
<natOp>Venda interestadual de producao do estabelecimento</natOp>
<idDest>2</idDest>
<indFinal>0</indFinal>
<indPres>9</indPres>
</ide>
<dest>
<CNPJ>00000000000100</CNPJ>
<IE>000000000000</IE>
<enderDest>
<UF>MG</UF>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
</dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<xProd>Produto de fabricacao propria</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>6101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>250.00</vUnCom>
<vProd>25000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>25000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>3000.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<IPI><!-- preencher conforme NCM, TIPI e enquadramento do estabelecimento --></IPI>
<PIS><!-- preencher conforme regime e CST aplicável --></PIS>
<COFINS><!-- preencher conforme regime e CST aplicável --></COFINS>
</imposto>
</det>
</infNFe>O exemplo é meramente didático. Alíquota, CST, valores e grupos tributários devem ser definidos conforme a operação real.
DANFE e transporte
O DANFE deve acompanhar a mercadoria quando houver circulação física. Os dados impressos devem refletir o XML autorizado, incluindo destinatário, CFOP, descrição do produto, NCM, quantidade, valores, transportador, volume, peso e informações adicionais.
Se houver local de entrega diferente do endereço do destinatário, venda à ordem, entrega em obra, retirada por transportador, CIF/FOB ou operação triangular, o preenchimento deve ser revisado para evitar divergência entre destinatário jurídico, local físico de entrega e CFOP utilizado.
SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e com CFOP 6.101 deve ser escriturada de forma coerente com o XML autorizado. Em regra, os principais registros envolvidos são:
| Registro | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| C100 | Documento fiscal | Conferir modelo, chave, valor, emitente/destinatário e situação |
| C170 | Itens da NF-e | Conferir CFOP, CST, NCM, quantidade, valor e tributos item a item |
| C190 | Totalização por CST/CFOP/alíquota | Conferir base, ICMS, alíquota e totalização |
| C195/C197 | Observações e ajustes | Usar quando houver ajuste, benefício ou exigência específica |
A escrituração deve conciliar estoque, produção, faturamento, transporte, XML, DANFE e apuração do ICMS.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, a receita da venda deve ser conciliada com o CST de PIS/COFINS, base de cálculo, alíquota, regime tributário e eventual benefício. A empresa deve evitar divergência entre NF-e, contabilidade, ERP e apuração federal.
Quando a empresa fabrica o produto, também é importante manter coerência entre créditos de insumos, custos de produção, receita de venda e escrituração fiscal.
Exemplos práticos
| Cenário | CFOP provável | Tributação a analisar | Cuidado principal |
|---|---|---|---|
| Indústria de SP vende produto próprio para contribuinte em PR | 6.101 | ICMS interestadual, IPI, PIS/COFINS, ST se aplicável | Confirmar IE do destinatário e NCM |
| Indústria de SP vende produto próprio para pessoa física em MG | 6.107 | DIFAL/FCP, consumidor final, indIEDest | Não usar 6.101 automaticamente |
| Indústria vende produto próprio com ST na condição de substituto | 6.401 | ICMS-ST, FCP-ST, CEST, MVA | Validar protocolo/convênio e UF de destino |
| Venda normal, mas a mercadoria será entregue futuramente | 6.116 | Entrega futura, faturamento e saída física | Não confundir venda normal com entrega futura |
| Venda em que o comprador manda entregar a terceiro | 6.118 ou operação correlata | Venda à ordem, remessa por conta e ordem, documentos referenciados | Separar venda e remessa física |
| Venda para industrializador por conta e ordem do adquirente | 6.122 | Operação triangular industrial | Validar documento de venda e remessa ao industrializador |
Riscos fiscais comuns
| Erro | Risco | Como prevenir |
|---|---|---|
| Usar 6.101 para mercadoria de terceiros | CFOP incompatível com a origem da mercadoria | Separar produção própria de revenda no cadastro e na NF-e |
| Usar 6.101 para não contribuinte | DIFAL e CFOP específico ignorados | Avaliar 6.107 e campos próprios da NF-e |
| Ignorar ST | Falta de ICMS-ST ou CFOP incorreto | Validar NCM, CEST, UF, convênio/protocolo e MVA |
| Usar 6.101 em venda à ordem ou entrega futura | Documento fiscal incompatível com a operação real | Avaliar 6.116, 6.118, 6.122 e documentos correlatos |
| Não conferir NCM e origem | Erro de alíquota, benefício, ST ou IPI | Revisar cadastro fiscal do item |
| SPED divergente do XML | Inconsistência na escrituração | Conciliar C100, C170, C190, estoque e apuração |
Checklist fiscal do CFOP 6.101
- Confirmar que a mercadoria é produção do estabelecimento.
- Confirmar que o destinatário está em outra UF.
- Confirmar se o destinatário é contribuinte do ICMS.
- Se for não contribuinte, avaliar CFOP 6.107 e DIFAL/FCP.
- Verificar se há substituição tributária e CFOP específico, como 6.401.
- Verificar se a operação envolve ZFM/ALC, entrega futura, venda à ordem ou industrialização por conta e ordem.
- Validar NCM, CEST, origem, CST/CSOSN, IPI, PIS e COFINS.
- Conferir idDest, indFinal, indIEDest e local de entrega no XML.
- Conciliar NF-e, DANFE, estoque, transporte, SPED Fiscal e EFD-Contribuições.
- Guardar pedido, contrato, comprovantes de entrega e documentos fiscais correlatos.
FAQ sobre CFOP 6.101
O que é o CFOP 6.101?
É o CFOP usado na venda interestadual de produto produzido, fabricado ou industrializado pelo próprio estabelecimento.
Qual a diferença entre CFOP 6.101 e 6.102?
O 6.101 é para produção do estabelecimento. O 6.102 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo emitente.
Posso usar CFOP 6.101 para não contribuinte?
Em regra, deve-se avaliar o CFOP 6.107, que é específico para venda interestadual de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte. Também deve ser analisado DIFAL/FCP, quando aplicável.
O CFOP 6.101 tem ICMS-ST?
Pode ter análise de ST, mas quando a operação estiver sujeita à substituição tributária e o remetente for substituto, deve-se avaliar CFOP específico, como 6.401.
O CFOP 6.101 é usado em entrega futura?
Não quando a operação for venda originada de encomenda para entrega futura. Nesse caso, deve-se avaliar CFOP 6.116 e os documentos de faturamento/saída física.
O CFOP 6.101 pode ser usado em venda à ordem?
Não para a etapa específica de venda à ordem de produção própria entregue por conta e ordem do adquirente originário. Nesse caso, deve-se avaliar CFOP 6.118 e documentos correlatos.
O CFOP 6.101 define CST ou CSOSN?
Não. CST e CSOSN dependem de produto, regime tributário, UF, ST, benefício, origem da mercadoria e operação real.
Fontes oficiais consultadas
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 33268/2026
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 31813/2025
- Portal SPED
- Portal Nacional da NF-e
Links internos sugeridos
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP 6.116 | Venda de produção própria com entrega futura | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6116/ |
| CFOP 6.118 | Venda à ordem interestadual de produção própria | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6118/ |
| CFOP 6.122 | Venda para industrialização por conta e ordem | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6122/ |
| CFOP 5.101 | Versão interna da venda de produção do estabelecimento | URL a definir |
| CFOP 6.102 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros | URL a definir |
| CFOP 6.107 | Venda interestadual a não contribuinte | URL a definir |
Conclusão
O CFOP 6.101 deve ser usado na venda interestadual de produção do estabelecimento, em regra quando o destinatário é contribuinte do ICMS e não há CFOP mais específico. Para reduzir risco fiscal, confirme se o produto é produção própria, se a operação é realmente interestadual, se há ST, DIFAL, ZFM/ALC, entrega futura, venda à ordem ou industrialização por conta e ordem.
A emissão correta exige coerência entre NF-e, XML, DANFE, estoque, transporte, SPED Fiscal e EFD-Contribuições. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador responsável, consultor tributário ou consulta formal ao fisco para casos específicos.
