O CST PIS/COFINS identifica a situação tributária das contribuições de PIS/Pasep e Cofins em documentos fiscais e na escrituração fiscal digital. Ele não deve ser escolhido apenas pelo CFOP, pela NCM ou pelo regime tributário isoladamente.
Na prática, o CST deve refletir a natureza da operação, a existência de receita, o regime de apuração, o tratamento legal do produto ou serviço e a forma como a operação será informada na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições.
Atenção: este conteúdo é didático e usa as tabelas oficiais do SPED como referência. Antes de parametrizar o ERP, valide o enquadramento com o contador responsável, especialmente em operações com alíquota zero, suspensão, monofásico, substituição tributária, exportação, crédito presumido ou produtos com legislação específica.
Resumo rápido do CST PIS/COFINS
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| O que é | Código que indica a situação tributária do PIS/Pasep e da Cofins na operação. |
| Onde aparece | Na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições, conforme o tipo de operação e escrituração. |
| Quem usa | Empresas que emitem ou escrituram documentos com informações de PIS e Cofins. |
| Risco principal | Usar CST incompatível com receita, crédito, produto, NCM, regime de apuração ou escrituração. |
| Cuidado fiscal | O CST não garante sozinho alíquota zero, isenção, suspensão, crédito ou não incidência. |
O que é CST PIS/COFINS?
O CST PIS/COFINS é o código da situação tributária usado para demonstrar como o PIS/Pasep e a Cofins são tratados em determinada operação. Ele ajuda a indicar, por exemplo, se a operação é tributada, sujeita à alíquota zero, isenta, sem incidência, com suspensão, sem direito a crédito ou com direito a crédito.
Apesar de a tabela ser objetiva, a escolha do código exige análise fiscal. O mesmo produto pode ter tratamento diferente conforme quem vende, quem compra, se há receita, se a empresa está no regime cumulativo ou não cumulativo, se a operação é de entrada ou saída e se existe regra específica na legislação federal.
Tabela CST PIS/COFINS completa
A tabela abaixo organiza os principais códigos usados para PIS/Pasep e Cofins, conforme as tabelas oficiais utilizadas na apuração das contribuições e na EFD-Contribuições.
| CST | Descrição | Uso prático mais comum |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Venda tributada no regime aplicável. |
| 02 | Operação tributável com alíquota diferenciada | Produto ou operação com alíquota específica diferente da básica. |
| 03 | Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto | Operações em que a contribuição é apurada por unidade de medida. |
| 04 | Operação tributável monofásica — revenda a alíquota zero | Revenda de produto sujeito ao regime monofásico, quando atendidas as condições legais. |
| 05 | Operação tributável por substituição tributária | Operação sujeita à substituição tributária de PIS/Cofins. |
| 06 | Operação tributável a alíquota zero | Produto ou receita com alíquota zero prevista em legislação. |
| 07 | Operação isenta da contribuição | Operação com isenção legalmente prevista. |
| 08 | Operação sem incidência da contribuição | Operação fora do campo de incidência, como certas hipóteses previstas em lei. |
| 09 | Operação com suspensão da contribuição | Operação com suspensão condicionada ao cumprimento das regras legais. |
| 49 | Outras operações de saída | Saídas que não se enquadram nos códigos anteriores. |
| 50 | Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno | Aquisição com crédito vinculado a receitas tributadas no mercado interno. |
| 51 | Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno | Aquisição com crédito vinculado a receita não tributada. |
| 52 | Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita de exportação | Aquisição vinculada a receita de exportação. |
| 53 | Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno | Aquisição vinculada a receitas mistas no mercado interno. |
| 54 | Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação | Aquisição vinculada a receita tributada interna e exportação. |
| 55 | Operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação | Aquisição vinculada a receita não tributada e exportação. |
| 56 | Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação | Aquisição vinculada a receitas tributadas, não tributadas e exportação. |
| 60 | Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno | Crédito presumido conforme regra legal específica. |
| 61 | Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno | Crédito presumido vinculado a receita não tributada. |
| 62 | Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita de exportação | Crédito presumido vinculado à exportação. |
| 63 | Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno | Crédito presumido em receitas mistas internas. |
| 64 | Crédito presumido vinculado a receitas tributadas no mercado interno e de exportação | Crédito presumido em receita tributada e exportação. |
| 65 | Crédito presumido vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação | Crédito presumido em receita não tributada e exportação. |
| 66 | Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação | Crédito presumido em receitas mistas e exportação. |
| 67 | Crédito presumido — outras operações | Outras hipóteses de crédito presumido previstas na legislação. |
| 70 | Operação de aquisição sem direito a crédito | Entrada que não gera crédito de PIS/Cofins. |
| 71 | Operação de aquisição com isenção | Aquisição com isenção da contribuição. |
| 72 | Operação de aquisição com suspensão | Aquisição com suspensão da contribuição. |
| 73 | Operação de aquisição a alíquota zero | Aquisição de item sujeito à alíquota zero. |
| 74 | Operação de aquisição sem incidência da contribuição | Aquisição sem incidência de PIS/Cofins. |
| 75 | Operação de aquisição por substituição tributária | Aquisição em operação sujeita à substituição tributária. |
| 98 | Outras operações de entrada | Entradas não enquadradas nos códigos anteriores. |
| 99 | Outras operações | Situações residuais, quando não houver enquadramento específico. |
Como escolher o CST PIS/COFINS corretamente
Para escolher o CST, primeiro identifique se a operação é de saída, entrada com crédito, entrada sem crédito ou uma situação residual. Depois, verifique se existe regra específica para o produto, NCM, receita, destinatário, regime de apuração ou benefício fiscal.
Em operações de saída, os códigos mais comuns ficam entre 01 e 49. Em aquisições com direito a crédito, a análise normalmente envolve os códigos 50 a 56. Para crédito presumido, avaliam-se os códigos 60 a 67. Já nas aquisições sem crédito ou com tratamento específico, são usados os códigos 70 a 75, além dos residuais 98 e 99.
CST PIS/COFINS na NF-e e no XML
No XML da NF-e, as informações de PIS e Cofins aparecem dentro do grupo de imposto do item. O CST deve ser compatível com as demais informações do item, como CFOP, NCM, valor, base de cálculo, alíquota e natureza da operação.
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD001</cProd>
<xProd>Produto tributado</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5102</CFOP>
<vProd>1000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>16.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>76.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
</imposto>
</det>O exemplo é didático. O preenchimento real depende do regime tributário, produto, operação, legislação aplicável e regras vigentes da NF-e.
CST PIS/COFINS na EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST precisa estar coerente com a escrituração das receitas, aquisições, créditos e bases de cálculo. Por isso, não basta emitir a NF-e corretamente; é necessário garantir que o XML, o ERP e a escrituração digital estejam conciliados.
Um erro comum é configurar o CST na emissão da nota, mas lançar a operação com tratamento diferente na EFD-Contribuições. Isso pode gerar inconsistência entre documento fiscal, apuração das contribuições e informações prestadas ao SPED.
CST PIS/COFINS no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional exigem cuidado específico. Em muitas parametrizações de NF-e, é comum o uso de códigos residuais, como o CST 99, para PIS e Cofins. Porém, essa orientação não deve ser tratada como regra absoluta para toda operação, sistema ou cenário fiscal.
O contribuinte deve validar a parametrização conforme o emissor, o regime da empresa, a operação realizada, as regras do Simples Nacional, o PGDAS-D e eventuais exigências do destinatário ou da escrituração. Para ICMS no Simples Nacional, veja também o conteúdo sobre CSOSN.
Erros comuns no CST PIS/COFINS
- Usar CST 01 em toda venda, sem verificar alíquota zero, monofásico, suspensão ou não incidência.
- Usar CST 04 para produto monofásico sem confirmar se a empresa está na etapa de revenda adequada.
- Usar CST 06 sem fundamento legal para alíquota zero.
- Usar CST 08 para operação que, na verdade, é isenta, suspensa ou tributada a alíquota zero.
- Usar CST 50 a 56 sem controle do direito ao crédito.
- Usar CST 70 em entrada que gera crédito no regime não cumulativo.
- Tratar CST 99 como solução genérica para qualquer inconsistência.
- Não conciliar NF-e, XML, ERP e EFD-Contribuições.
Checklist antes de parametrizar o CST PIS/COFINS
- Confirmar se a operação é entrada, saída, devolução, bonificação, remessa ou retorno.
- Verificar se há receita tributável ou apenas circulação sem receita.
- Validar o regime de apuração: cumulativo, não cumulativo, Simples Nacional ou regra específica.
- Conferir NCM, produto, legislação específica e eventual regime monofásico.
- Confirmar se existe alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência com base legal.
- Verificar se a aquisição gera direito a crédito.
- Conferir se PIS e Cofins terão o mesmo CST ou se existe regra que justifique diferença.
- Testar a emissão no XML e a escrituração na EFD-Contribuições.
FAQ sobre CST PIS/COFINS
O que é CST PIS/COFINS?
É o código que identifica a situação tributária do PIS/Pasep e da Cofins em uma operação fiscal. Ele indica se a operação é tributada, sem incidência, isenta, suspensa, com alíquota zero, com crédito ou sem crédito, conforme o caso.
Qual CST usar para PIS e Cofins?
Depende da operação real, do regime tributário, do produto, da receita, do direito ao crédito e da legislação aplicável. Não existe um CST único válido para todas as empresas ou operações.
O CST de PIS e Cofins deve ser sempre igual?
Na maioria das operações, PIS e Cofins costumam seguir o mesmo enquadramento. Entretanto, podem existir situações específicas em que a legislação exige tratamento diferente. Por isso, a parametrização deve ser validada por operação.
Qual CST PIS/COFINS usar no Simples Nacional?
Em muitos emissores, empresas do Simples Nacional utilizam CST 99 para PIS e Cofins na NF-e. Porém, essa não deve ser uma regra cega. É necessário validar a operação, o sistema emissor, o regime da empresa e a orientação contábil.
CST 06 significa que não há PIS e Cofins?
O CST 06 indica operação tributável a alíquota zero. Isso não significa ausência automática de obrigação fiscal. É necessário haver fundamento legal para a alíquota zero e a operação deve ser escriturada corretamente.
CST 08 é igual a CST 06?
Não. O CST 06 trata de operação tributável a alíquota zero. O CST 08 trata de operação sem incidência da contribuição. A diferença é relevante para a NF-e, para a apuração e para a EFD-Contribuições.
CST 50 a 56 geram crédito automaticamente?
Não. Esses códigos indicam operações com direito a crédito, mas o crédito depende das regras legais, da vinculação da aquisição, do regime de apuração e da escrituração correta.
Fontes oficiais para consulta
- Portal SPED — tabelas utilizadas na apuração das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
- Lei nº 10.637/2002 — PIS/Pasep não cumulativo.
- Lei nº 10.833/2003 — Cofins não cumulativa.
- Lei nº 9.718/1998 — regras gerais de PIS/Cofins no regime cumulativo.
- Lei nº 10.865/2004 — PIS/Cofins na importação, quando aplicável.
- Soluções de Consulta da Receita Federal, quando houver dúvida sobre produto, receita ou operação específica.
Links internos recomendados
| Tema | Motivo | Link |
|---|---|---|
| CST IPI | Ajuda a comparar CST de tributos federais na NF-e. | Link interno confirmado |
| CSOSN | Importante para empresas optantes pelo Simples Nacional. | Link interno confirmado |
| XML da NF-e | Explica onde os campos fiscais aparecem no documento eletrônico. | URL a definir |
| EFD-Contribuições | Obrigação acessória diretamente relacionada ao PIS e à Cofins. | Fonte oficial já vinculada por regra automática |
| SPED Fiscal | Ajuda o leitor a entender conciliação entre documento fiscal e escrituração. | URL a definir |
| CFOP | O CFOP precisa ser compatível com a natureza da operação e o CST. | Link interno confirmado |
| Simples Nacional | Relaciona o uso de CST/CSOSN e parametrização de tributos. | URL a definir |
Conclusão
O CST PIS/COFINS é essencial para demonstrar corretamente o tratamento das contribuições na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições. Porém, ele não deve ser parametrizado de forma automática ou genérica.
Antes de emitir notas em lote ou importar cadastros para o ERP, confirme a operação real, o produto, a NCM, o regime tributário, a existência de receita, o direito ao crédito e a legislação específica. Esse cuidado reduz inconsistências fiscais e evita divergências entre NF-e, apuração e SPED.

