Resumo rápido do CFOP 5.202
O CFOP 5.202 é utilizado na devolução de compra para comercialização em operação interna, ou seja, quando a mercadoria adquirida para revenda retorna ao fornecedor localizado na mesma UF.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 5.202 |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Finalidade | Devolver mercadoria comprada para revenda |
| Entrada original relacionada | Geralmente 1.102, quando a entrada foi compra para comercialização |
| Quem emite | O adquirente que está devolvendo a mercadoria, quando contribuinte ou obrigado à emissão |
| Quem recebe | O fornecedor original |
| Há circulação física? | Normalmente sim, com retorno da mercadoria ao fornecedor |
| Principal risco | Usar 5.202 para mercadoria comprada para uso, consumo, ativo, industrialização ou operação com ST específica |
O que é o CFOP 5.202?
O CFOP 5.202 representa a devolução de mercadorias adquiridas para serem comercializadas. Na prática, ele é usado quando uma empresa comprou mercadorias para revenda e precisa devolver total ou parcialmente a compra ao fornecedor dentro do mesmo Estado.
A definição oficial da tabela CFOP classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como compra para comercialização.
Como entender o código 5.202
- 5: indica saída dentro do mesmo Estado.
- 202: indica devolução de compra para comercialização.
Portanto, o CFOP 5.202 não é venda, remessa, transferência ou bonificação. Ele deve espelhar uma compra anterior destinada à revenda.
Quando usar o CFOP 5.202
Use o CFOP 5.202 quando a empresa comprou mercadoria para revenda, a entrada foi registrada como compra para comercialização, o fornecedor está na mesma UF do emitente da devolução e a operação representa devolução total ou parcial da compra. A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e de compra e os valores, quantidades, tributos e itens devolvidos precisam corresponder à operação original.
Quando não usar o CFOP 5.202
Não use o CFOP 5.202 quando a mercadoria devolvida não tiver sido adquirida para revenda.
| Situação | CFOP a avaliar | Observação |
|---|---|---|
| Compra para industrialização ou produção rural | 5.201 | Quando a entrada foi destinada à industrialização ou produção rural |
| Compra para uso ou consumo | 5.556 | Quando a mercadoria foi adquirida para consumo do estabelecimento |
| Compra de ativo imobilizado | 5.553 | Quando o bem integrou ou seria destinado ao ativo |
| Mercadoria sujeita à substituição tributária | 5.411 | Quando a entrada foi compra para comercialização em operação com ST |
| Transferência recebida para comercialização | 5.209 | Quando não houve compra, mas transferência entre estabelecimentos |
CFOPs relacionados ao CFOP 5.202
| Situação | CFOP interno | CFOP interestadual | CFOP exterior | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Compra original para comercialização | 1.102 | 2.102 | 3.102 | Entrada que normalmente origina a devolução |
| Devolução da compra para comercialização | 5.202 | 6.202 | 7.202 | Usar conforme UF ou exterior do fornecedor |
| Devolução de compra para industrialização | 5.201 | 6.201 | 7.201 | Não confundir com mercadoria para revenda |
| Devolução com substituição tributária | 5.411 | 6.411 | Não usual | Avaliar quando a entrada foi operação com ST |
ICMS, IPI, PIS e COFINS no CFOP 5.202
O CFOP 5.202 não define sozinho a tributação. A devolução deve observar a operação original, a legislação estadual, o regime tributário das partes, o produto, a NCM, a existência de ICMS-ST e o tratamento aplicado na NF-e de compra.
Em geral, a devolução busca anular os efeitos da operação anterior, mas isso não autoriza copiar tributos sem conferência. É necessário verificar se houve destaque de ICMS, IPI, PIS e COFINS na nota de compra e como a devolução será escriturada pelo emitente e pelo fornecedor.
CST e CSOSN possíveis
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.202. A escolha depende do regime tributário e do tratamento fiscal da operação original.
| Situação | CST possível | CSOSN possível | Cuidados |
|---|---|---|---|
| Devolução com tributação normal | 00 ou 90 | 900 | Validar se a devolução deve reproduzir a carga da compra |
| Devolução de mercadoria isenta ou não tributada | 40 ou 41 | 400 ou 900 | Confirmar fundamento legal |
| Devolução envolvendo ST | 60 ou 90 | 500 ou 900 | Avaliar se o CFOP correto é 5.411 |
NF-e, XML e DANFE
Na NF-e de devolução com CFOP 5.202, o emitente deve preencher a natureza da operação como devolução de compra para comercialização ou expressão equivalente. O XML deve referenciar a chave da NF-e de compra no grupo de documentos fiscais referenciados.
Também é recomendável informar, nos dados adicionais, que a nota se refere à devolução total ou parcial da NF-e original, indicando número, série, data e motivo da devolução.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
No SPED Fiscal, a NF-e de devolução deve refletir a saída da mercadoria, os itens devolvidos, o CFOP, CST/CSOSN, valores e eventuais ajustes de crédito ou débito. Os registros C100, C170 e C190 devem manter coerência com o XML autorizado.
Na EFD-Contribuições, a devolução deve ser analisada conforme o regime de PIS e COFINS e os efeitos da operação original. Em empresas do regime não cumulativo, é necessário cuidado para não manter crédito sobre mercadoria devolvida quando a legislação exigir estorno ou ajuste.
IBS e CBS na Reforma Tributária
Para operações realizadas no período de transição da Reforma Tributária, a análise deve separar o regime legado, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, dos novos tributos IBS e CBS. Em 2026, o preenchimento de IBS e CBS deve seguir os leiautes e Notas Técnicas oficiais dos documentos fiscais eletrônicos.
Exemplo prático
Uma loja paulista compra 10 unidades de uma mercadoria para revenda de um fornecedor também localizado em São Paulo. A entrada foi registrada como compra para comercialização. Depois, 2 unidades são devolvidas por divergência no pedido. A loja emite NF-e de saída com CFOP 5.202, referencia a chave da NF-e de compra e informa apenas os itens efetivamente devolvidos.
Checklist antes de emitir a NF-e com CFOP 5.202
- Confirmar se a mercadoria foi comprada para revenda.
- Confirmar se a entrada foi interna, normalmente CFOP 1.102.
- Verificar se a operação não envolve ST específica, ativo, uso e consumo ou industrialização.
- Referenciar a NF-e de compra no XML.
- Devolver apenas os itens e quantidades efetivos.
- Conferir CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS e COFINS.
- Registrar corretamente a saída no estoque e no SPED.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.202
O CFOP 5.202 é venda?
Não. O CFOP 5.202 é devolução de compra para comercialização. Ele não representa receita de venda.
Posso usar CFOP 5.202 para devolver mercadoria de uso e consumo?
Não. Para mercadoria adquirida para uso ou consumo, deve-se avaliar CFOP específico, como 5.556 na operação interna.
O CFOP 5.202 exige nota referenciada?
Sim. A boa prática fiscal é referenciar a NF-e de compra que originou a devolução, permitindo rastreabilidade entre XML, DANFE, estoque e SPED.
O CFOP 5.202 gera ICMS?
Depende da operação original e da legislação aplicável. O CFOP não garante, por si só, destaque, crédito, estorno, isenção ou ausência de tributação.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente no CONFAZ
- RICMS/SP — Anexo V
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
Conclusão
O CFOP 5.202 deve ser usado na devolução interna de mercadorias compradas para comercialização. Antes de emitir a NF-e, confirme a finalidade da compra, a nota fiscal original, a UF do fornecedor, os tributos destacados e a escrituração no SPED.
Com as informações fornecidas, este é o tratamento fiscal mais provável. Para concluir com segurança, valide NCM, regime tributário, CST/CSOSN, existência de ICMS-ST, legislação da UF e orientação do contador responsável.
