CFOP 5.202: devolução de compra para comercialização

Resumo rápido do CFOP 5.202

O CFOP 5.202 é utilizado na devolução de compra para comercialização em operação interna, ou seja, quando a mercadoria adquirida para revenda retorna ao fornecedor localizado na mesma UF.

PontoExplicação
CFOP5.202
Tipo de operaçãoSaída interna
FinalidadeDevolver mercadoria comprada para revenda
Entrada original relacionadaGeralmente 1.102, quando a entrada foi compra para comercialização
Quem emiteO adquirente que está devolvendo a mercadoria, quando contribuinte ou obrigado à emissão
Quem recebeO fornecedor original
Há circulação física?Normalmente sim, com retorno da mercadoria ao fornecedor
Principal riscoUsar 5.202 para mercadoria comprada para uso, consumo, ativo, industrialização ou operação com ST específica

O que é o CFOP 5.202?

O CFOP 5.202 representa a devolução de mercadorias adquiridas para serem comercializadas. Na prática, ele é usado quando uma empresa comprou mercadorias para revenda e precisa devolver total ou parcialmente a compra ao fornecedor dentro do mesmo Estado.

A definição oficial da tabela CFOP classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como compra para comercialização.

Como entender o código 5.202

  • 5: indica saída dentro do mesmo Estado.
  • 202: indica devolução de compra para comercialização.

Portanto, o CFOP 5.202 não é venda, remessa, transferência ou bonificação. Ele deve espelhar uma compra anterior destinada à revenda.

Quando usar o CFOP 5.202

Use o CFOP 5.202 quando a empresa comprou mercadoria para revenda, a entrada foi registrada como compra para comercialização, o fornecedor está na mesma UF do emitente da devolução e a operação representa devolução total ou parcial da compra. A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e de compra e os valores, quantidades, tributos e itens devolvidos precisam corresponder à operação original.

Quando não usar o CFOP 5.202

Não use o CFOP 5.202 quando a mercadoria devolvida não tiver sido adquirida para revenda.

SituaçãoCFOP a avaliarObservação
Compra para industrialização ou produção rural5.201Quando a entrada foi destinada à industrialização ou produção rural
Compra para uso ou consumo5.556Quando a mercadoria foi adquirida para consumo do estabelecimento
Compra de ativo imobilizado5.553Quando o bem integrou ou seria destinado ao ativo
Mercadoria sujeita à substituição tributária5.411Quando a entrada foi compra para comercialização em operação com ST
Transferência recebida para comercialização5.209Quando não houve compra, mas transferência entre estabelecimentos

CFOPs relacionados ao CFOP 5.202

SituaçãoCFOP internoCFOP interestadualCFOP exteriorObservação
Compra original para comercialização1.1022.1023.102Entrada que normalmente origina a devolução
Devolução da compra para comercialização5.2026.2027.202Usar conforme UF ou exterior do fornecedor
Devolução de compra para industrialização5.2016.2017.201Não confundir com mercadoria para revenda
Devolução com substituição tributária5.4116.411Não usualAvaliar quando a entrada foi operação com ST

ICMS, IPI, PIS e COFINS no CFOP 5.202

O CFOP 5.202 não define sozinho a tributação. A devolução deve observar a operação original, a legislação estadual, o regime tributário das partes, o produto, a NCM, a existência de ICMS-ST e o tratamento aplicado na NF-e de compra.

Em geral, a devolução busca anular os efeitos da operação anterior, mas isso não autoriza copiar tributos sem conferência. É necessário verificar se houve destaque de ICMS, IPI, PIS e COFINS na nota de compra e como a devolução será escriturada pelo emitente e pelo fornecedor.

CST e CSOSN possíveis

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.202. A escolha depende do regime tributário e do tratamento fiscal da operação original.

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelCuidados
Devolução com tributação normal00 ou 90900Validar se a devolução deve reproduzir a carga da compra
Devolução de mercadoria isenta ou não tributada40 ou 41400 ou 900Confirmar fundamento legal
Devolução envolvendo ST60 ou 90500 ou 900Avaliar se o CFOP correto é 5.411

NF-e, XML e DANFE

Na NF-e de devolução com CFOP 5.202, o emitente deve preencher a natureza da operação como devolução de compra para comercialização ou expressão equivalente. O XML deve referenciar a chave da NF-e de compra no grupo de documentos fiscais referenciados.

Também é recomendável informar, nos dados adicionais, que a nota se refere à devolução total ou parcial da NF-e original, indicando número, série, data e motivo da devolução.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e de devolução deve refletir a saída da mercadoria, os itens devolvidos, o CFOP, CST/CSOSN, valores e eventuais ajustes de crédito ou débito. Os registros C100, C170 e C190 devem manter coerência com o XML autorizado.

Na EFD-Contribuições, a devolução deve ser analisada conforme o regime de PIS e COFINS e os efeitos da operação original. Em empresas do regime não cumulativo, é necessário cuidado para não manter crédito sobre mercadoria devolvida quando a legislação exigir estorno ou ajuste.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Para operações realizadas no período de transição da Reforma Tributária, a análise deve separar o regime legado, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, dos novos tributos IBS e CBS. Em 2026, o preenchimento de IBS e CBS deve seguir os leiautes e Notas Técnicas oficiais dos documentos fiscais eletrônicos.

Exemplo prático

Uma loja paulista compra 10 unidades de uma mercadoria para revenda de um fornecedor também localizado em São Paulo. A entrada foi registrada como compra para comercialização. Depois, 2 unidades são devolvidas por divergência no pedido. A loja emite NF-e de saída com CFOP 5.202, referencia a chave da NF-e de compra e informa apenas os itens efetivamente devolvidos.

Checklist antes de emitir a NF-e com CFOP 5.202

  • Confirmar se a mercadoria foi comprada para revenda.
  • Confirmar se a entrada foi interna, normalmente CFOP 1.102.
  • Verificar se a operação não envolve ST específica, ativo, uso e consumo ou industrialização.
  • Referenciar a NF-e de compra no XML.
  • Devolver apenas os itens e quantidades efetivos.
  • Conferir CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS e COFINS.
  • Registrar corretamente a saída no estoque e no SPED.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.202

O CFOP 5.202 é venda?

Não. O CFOP 5.202 é devolução de compra para comercialização. Ele não representa receita de venda.

Posso usar CFOP 5.202 para devolver mercadoria de uso e consumo?

Não. Para mercadoria adquirida para uso ou consumo, deve-se avaliar CFOP específico, como 5.556 na operação interna.

O CFOP 5.202 exige nota referenciada?

Sim. A boa prática fiscal é referenciar a NF-e de compra que originou a devolução, permitindo rastreabilidade entre XML, DANFE, estoque e SPED.

O CFOP 5.202 gera ICMS?

Depende da operação original e da legislação aplicável. O CFOP não garante, por si só, destaque, crédito, estorno, isenção ou ausência de tributação.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.202 deve ser usado na devolução interna de mercadorias compradas para comercialização. Antes de emitir a NF-e, confirme a finalidade da compra, a nota fiscal original, a UF do fornecedor, os tributos destacados e a escrituração no SPED.

Com as informações fornecidas, este é o tratamento fiscal mais provável. Para concluir com segurança, valide NCM, regime tributário, CST/CSOSN, existência de ICMS-ST, legislação da UF e orientação do contador responsável.

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