Resumo executivo
O CFOP 5.123 deve ser usado pelo fornecedor paulista ou em operação interna quando vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e essa mercadoria é remetida diretamente ao industrializador indicado pelo adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Esse CFOP tem alto risco fiscal porque normalmente integra operação triangular: fornecedor, adquirente ou autor da encomenda e industrializador. A NF-e 5.123 documenta a venda ao adquirente. Ela não substitui a NF-e de remessa física ao industrializador, nem a remessa simbólica do adquirente, nem o retorno da industrialização. Cada etapa precisa ter CFOP, XML, DANFE e SPED coerentes.
O que é o CFOP 5.123
É o CFOP da venda interna de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente. O vendedor não industrializou a mercadoria; apenas vende mercadoria de terceiros e a entrega diretamente ao industrializador indicado pelo comprador.
Definição oficial do CFOP
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | Venda interna de mercadoria de terceiros com entrega direta ao industrializador do comprador |
Quando usar o CFOP 5.123
- quando o vendedor está realizando venda interna de mercadoria de terceiros;
- quando a mercadoria não passou por industrialização no estabelecimento vendedor;
- quando o adquirente determina que a entrega seja feita diretamente ao industrializador;
- quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente;
- quando a NF-e documenta a venda, e não a simples remessa física.
Quando não usar
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Produto fabricado pelo vendedor | 5.122 | Não é mercadoria de terceiros |
| Operação interestadual | 6.123 | Saída para outra UF |
| Remessa física ao industrializador por conta e ordem | 5.924 ou 6.924 | É a nota que acompanha a mercadoria |
| Remessa simbólica do adquirente para industrialização | 5.901 ou 6.901 | Documenta a remessa por encomenda |
| Venda comum com entrega ao adquirente | 5.102 ou outro específico | Não há entrega direta ao industrializador |
Natureza da operação
A natureza pode ser “Venda de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente”. As informações complementares devem identificar o adquirente, o industrializador, o local de entrega e os documentos fiscais vinculados.
CFOPs correlatos
| CFOP | Função | Relação com o 5.123 |
|---|---|---|
| 5.122 | Venda interna de produção própria remetida à industrialização | Usado se o vendedor fabricou o produto |
| 6.123 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros | Equivalente para outra UF |
| 5.924/6.924 | Remessa física ao industrializador por conta e ordem | Normalmente acompanha a mercadoria |
| 5.901/6.901 | Remessa simbólica ou física para industrialização por encomenda | Usada pelo autor da encomenda quando aplicável |
| 5.902/6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização | Usada pelo industrializador para devolver insumos recebidos |
| 5.124/6.124 ou 5.125/6.125 | Industrialização efetuada para outra empresa | Usada no retorno para cobrar serviço e materiais próprios do industrializador |
Prazo legal ou operacional
O CFOP 5.123 não contém prazo próprio de retorno, pois ele documenta a venda do fornecedor ao adquirente. Porém, quando a mercadoria integra industrialização por encomenda sujeita à suspensão do ICMS em São Paulo, a etapa de remessa/retorno da industrialização deve observar o prazo de retorno de 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme autorização fiscal. O fornecedor deve manter vínculo documental para comprovar que sua venda fez parte da operação triangular corretamente estruturada.
Tratamento fiscal e condição crítica
O 5.123 é uma venda de mercadoria de terceiros. Portanto, o ICMS da venda deve ser analisado como operação de venda interna, considerando NCM, CEST, ICMS-ST, benefício fiscal, regime do emitente e do destinatário. A suspensão típica da industrialização por encomenda não deve ser aplicada automaticamente à NF-e 5.123 sem base legal; ela costuma estar vinculada às remessas e retornos da industrialização, não à venda comercial do fornecedor.
Riscos fiscais
| Erro | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 5.123 para produto próprio | CFOP incorreto e escrituração errada | Usar 5.122 |
| Não emitir nota de remessa ao industrializador | Mercadoria circula sem documento adequado | Emitir 5.924/6.924 quando aplicável |
| Não vincular documentos | Fiscalização não identifica operação triangular | Referenciar chaves e informar adquirente/industrializador |
| Aplicar suspensão indevida na venda | ICMS recolhido a menor | Validar tratamento tributário da venda |
| Retorno fora do prazo na industrialização | Exigência do imposto suspenso e acréscimos | Controlar prazo de 180 dias nas remessas correlatas |
ICMS, CST e CSOSN
O ICMS deve seguir a venda interna da mercadoria. Os códigos abaixo são possibilidades, não recomendação automática.
| Grupo | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| CST ICMS | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de NCM, benefício, ST e histórico de aquisição |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e da existência de ST |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação/importação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime cumulativo/não cumulativo e produto |
NF-e, XML e DANFE
- A NF-e 5.123 deve ter o adquirente como destinatário comercial da venda.
- O local de entrega deve refletir o industrializador quando a mercadoria for entregue diretamente a ele.
- As informações complementares devem mencionar operação por conta e ordem, adquirente, industrializador e documentos vinculados.
- A NF-e de remessa física, quando exigida, deve acompanhar a mercadoria com CFOP próprio.
- O XML deve permitir conciliação entre venda, remessa, industrialização e retorno.
Exemplo simplificado de XML
<infNFe>
<ide><natOp>Venda de mercadoria de terceiros para industrialização por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE]</CNPJ></dest>
<entrega><CNPJ>[CNPJ_INDUSTRIALIZADOR]</CNPJ></entrega>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>INSUMO-5123</cProd>
<xProd>Mercadoria de terceiros destinada à industrialização</xProd>
<NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM>
<CFOP>5123</CFOP>
<qCom>100.0000</qCom>
<vProd>20000.00</vProd>
</prod>
</det>
<infAdic><infCpl>Venda por conta e ordem do adquirente. Entrega direta ao industrializador. Vincular NF-e de remessa e documentos da industrialização.</infCpl></infAdic>
</infNFe>SPED Fiscal e EFD Contribuições
No SPED Fiscal, a NF-e 5.123 deve ser escriturada como venda, com registros C100, C170 e C190 conforme o perfil e leiaute aplicável. A remessa ao industrializador, a remessa simbólica e o retorno devem ser conciliados para não gerar estoque negativo, duplicidade de receita ou quebra da cadeia de industrialização. Na EFD Contribuições, a receita deve ser tratada conforme CST e regime do vendedor.
Exemplo prático
Um distribuidor paulista vende insumos adquiridos de terceiros para uma indústria paulista. Por solicitação da indústria compradora, entrega os insumos diretamente a um industrializador paulista. A venda ao adquirente usa CFOP 5.123. A circulação física ao industrializador deve ser documentada com CFOP próprio, e o adquirente/industrializador devem controlar a remessa para industrialização, o retorno dos insumos e a cobrança da industrialização.
Checklist fiscal
- Confirmar que a mercadoria é de terceiros.
- Confirmar que a operação é interna.
- Identificar adquirente, industrializador e local de entrega.
- Emitir NF-e de venda com CFOP 5.123.
- Emitir ou exigir NF-e de remessa física com CFOP correlato.
- Referenciar documentos e chaves de acesso no XML.
- Validar ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
- Controlar prazo de retorno de 180 dias nas remessas de industrialização correlatas, quando aplicável.
- Conciliar SPED, estoque, pedido, contrato, XML e DANFE.
FAQ
O CFOP 5.123 é remessa para industrialização?
Não. Ele é a venda de mercadoria de terceiros. A remessa física e a remessa para industrialização têm CFOPs próprios.
Qual a diferença entre 5.122 e 5.123?
O 5.122 é para produção própria; o 5.123 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O 5.123 tem suspensão de ICMS?
Não automaticamente. A suspensão costuma estar nas remessas e retornos da industrialização, desde que cumpridas as condições legais.
Precisa referenciar documentos?
Sim. A falta de vínculo entre venda, remessa e industrialização é um dos maiores riscos fiscais.
Fontes oficiais consultadas
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 24817/2021
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 29898/2024
- RICMS/SP — Artigos 409 e 410
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI
- Portal Nacional da NF-e
Conclusão
O CFOP 5.123 deve ser usado somente quando a venda interna envolve mercadoria de terceiros entregue diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar venda, remessa, industrialização, retorno, XML, DANFE, SPED e documentos vinculados.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
