A nota fiscal de remessa para conserto é utilizada quando uma empresa envia um bem, equipamento, máquina, ferramenta, peça ou mercadoria para que outro estabelecimento realize conserto, reparo, revisão, manutenção, restauração ou recondicionamento, com posterior retorno ao remetente.
Na prática, essa operação parece simples: a empresa envia o bem, o prestador conserta e depois devolve. Porém, do ponto de vista fiscal, ela exige atenção com CFOP, ICMS, ISS, IPI, peças aplicadas, prazo de retorno, escrituração no SPED e correta emissão da NF-e de ida e de retorno.
O erro mais comum é tratar tudo como uma simples remessa ou como uma simples prestação de serviço. Em muitos casos, a operação envolve três partes distintas: o retorno físico do bem remetido, a cobrança do serviço de conserto e a eventual cobrança das peças ou materiais aplicados no reparo.

O que é remessa para conserto?
A remessa para conserto é a operação fiscal em que um bem ou mercadoria é enviado a outro estabelecimento para correção de defeito, manutenção, revisão, reparo, restauração ou recondicionamento, sem que exista, naquele momento, uma venda definitiva do bem remetido.
O bem sai temporariamente do estabelecimento de origem e deve retornar após a execução do serviço. Por isso, a nota fiscal de remessa para conserto não deve ser confundida com uma venda, transferência definitiva, devolução de compra, garantia comercial ou remessa para industrialização.
Na remessa para conserto, o objetivo principal é restaurar, reparar ou colocar novamente o bem em condição de uso. O bem remetido continua pertencendo ao remetente, salvo situações contratuais específicas que indiquem substituição, troca, devolução definitiva ou outro tratamento fiscal.
Quando usar nota fiscal de remessa para conserto?
A nota fiscal de remessa para conserto deve ser utilizada quando a empresa envia um bem ou mercadoria para que outro estabelecimento realize reparo, manutenção ou conserto, com expectativa de retorno ao estabelecimento de origem.
Exemplos comuns:
- Envio de máquina para assistência técnica;
- Envio de equipamento eletrônico para reparo;
- Envio de ferramenta para manutenção;
- Envio de componente ou peça para recuperação;
- Envio de bem do ativo imobilizado para conserto;
- Envio de equipamento de uso da empresa para revisão;
- Envio de mercadoria com defeito para reparo, quando não houver devolução definitiva;
- Envio de peça para restauração ou recondicionamento, quando aplicável.
O ponto principal é verificar se a operação é realmente temporária e se o bem deverá retornar ao remetente.
Quando não usar remessa para conserto?
A remessa para conserto não deve ser usada automaticamente em toda operação que envolva defeito, manutenção ou assistência técnica.
Não use remessa para conserto quando a operação for, na essência:
- Devolução de mercadoria ao fornecedor;
- Troca definitiva de produto;
- Remessa para industrialização por encomenda;
- Venda de peça ou componente;
- Transferência definitiva entre estabelecimentos;
- Retorno de comodato, locação ou demonstração;
- Baixa de ativo imobilizado;
- Remessa para garantia com substituição definitiva do produto;
- Envio de mercadoria sem previsão de retorno.
A diferença entre conserto, devolução, garantia e industrialização precisa ser analisada antes da emissão da NF-e. O CFOP correto depende da natureza real da operação, não apenas do nome usado pela empresa.
Remessa para conserto, reparo, manutenção e garantia são a mesma coisa?
Não necessariamente.
Embora os termos sejam usados de forma parecida no dia a dia, fiscalmente eles podem representar operações diferentes.
O conserto ou reparo normalmente envolve a correção de um defeito em um bem específico, que será devolvido ao remetente.
A manutenção pode ser preventiva ou corretiva. Ela pode envolver apenas serviço, mas também pode envolver troca de peças.
A garantia pode envolver conserto do próprio bem, substituição de peças, troca integral do produto ou devolução ao fornecedor. Cada situação pode exigir tratamento fiscal diferente.
A industrialização por encomenda ocorre quando há processo industrial sobre mercadoria enviada por terceiro, com aplicação de insumos, transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Se a operação tiver natureza de industrialização, ela não deve ser tratada como simples conserto.
Base legal da remessa para conserto
Em São Paulo, a principal referência para a remessa interna de bens para conserto é o artigo 7º do RICMS/SP.
Esse artigo trata das hipóteses de não incidência do ICMS. No inciso IX, ele menciona a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, desde que retornem ao estabelecimento de origem.
O inciso X do mesmo artigo trata do retorno ao estabelecimento de origem dos bens mencionados no inciso anterior, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de mercadoria.
Para operações interestaduais, a principal referência é o Convênio AE-15/74, que prevê suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo previsto.
Também podem ser relevantes:
- Lei Complementar 116/2003, para análise do ISS sobre serviços de conserto, manutenção e reparo;
- RIPI/2010 – Decreto 7.212/2010, quando houver possibilidade de enquadramento como industrialização, renovação ou recondicionamento;
- Legislação municipal do ISS, quando houver cobrança de serviço;
- Regras estaduais aplicáveis às peças ou mercadorias empregadas no conserto.

Remessa para conserto tem ICMS?
Depende da natureza da operação, da UF envolvida, do tipo de bem remetido e da forma como o conserto será realizado.
Em São Paulo, quando a operação se enquadra no artigo 7º do RICMS/SP, a saída do bem para conserto pode estar amparada pela não incidência do ICMS, desde que o bem retorne ao estabelecimento de origem.
Essa regra é especialmente importante para máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como suas partes e peças, enviados para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento.
Porém, é perigoso afirmar que toda remessa para conserto é sempre sem ICMS. Antes de emitir a NF-e, a empresa deve verificar:
- Se o bem é de uso da empresa, ativo, ferramenta, equipamento ou mercadoria;
- Se haverá retorno ao estabelecimento de origem;
- Se a operação é interna ou interestadual;
- Se haverá fornecimento de peças;
- Se o conserto será cobrado com serviço;
- Se a operação envolve industrialização, recondicionamento ou renovação;
- Se a legislação do Estado de origem e destino possui regra específica.
Remessa interestadual para conserto
Na remessa interestadual para conserto, o cuidado deve ser ainda maior.
O Convênio AE-15/74 prevê suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que retornem ao estabelecimento de origem dentro do prazo previsto.
A regra geral do convênio trabalha com retorno em 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
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Na prática, em uma remessa de São Paulo para outro Estado, a empresa deve verificar:
- A legislação do Estado de origem;
- A legislação do Estado de destino;
- O prazo de retorno;
- A possibilidade de prorrogação;
- Se o destinatário está apto a receber o bem para conserto;
- Se a nota fiscal de retorno será emitida corretamente;
- Se haverá cobrança de serviço e peças;
- Se o destinatário emitirá NF-e, NFS-e ou ambos, conforme o caso.

Qual CFOP usar na remessa para conserto?
Os CFOPs mais comuns na remessa para conserto são:
| Operação | CFOP interno | CFOP interestadual | Descrição prática |
|---|---|---|---|
| Remessa de bem ou mercadoria para conserto ou reparo | 5.915 | 6.915 | Usado na saída do bem para conserto |
| Retorno de bem ou mercadoria recebido para conserto ou reparo | 5.916 | 6.916 | Usado no retorno do bem ao remetente |
O CFOP 5.915 é usado quando a remessa ocorre dentro do mesmo Estado. O CFOP 6.915 é usado quando a remessa é interestadual.
O CFOP 5.916 é usado no retorno interno do bem consertado. O CFOP 6.916 é usado no retorno interestadual.
Esses CFOPs tratam do movimento físico do bem remetido para conserto e do seu posterior retorno. Eles não resolvem, sozinhos, a tributação sobre serviço de conserto, peças aplicadas ou materiais cobrados do cliente.
Como emitir a NF-e de remessa para conserto?
Na emissão da NF-e de remessa para conserto, o remetente deve descrever claramente o bem enviado e indicar que se trata de uma remessa temporária para conserto ou reparo.
Campos importantes:
| Campo | Como preencher |
| Natureza da operação | Remessa para conserto |
| CFOP | 5.915 para operação interna ou 6.915 para interestadual |
| Destinatário | Prestador do conserto, assistência técnica ou estabelecimento que receberá o bem |
| Produto | Descrição detalhada do bem, máquina, equipamento, peça ou mercadoria |
| Quantidade | Quantidade efetivamente enviada |
| Valor | Valor fiscal do bem remetido |
| ICMS | Conforme enquadramento: não incidência, suspensão ou tributação, conforme legislação |
| Informações complementares | Citar que o bem está sendo remetido para conserto, com posterior retorno |
Na descrição do produto, evite usar termos genéricos como “produto para conserto”. O ideal é identificar o bem com o máximo de detalhe possível:
- Descrição técnica;
- Marca;
- Modelo;
- Número de série;
- Patrimônio interno;
- Chassi, IMEI, placa ou identificação equivalente, quando houver;
- Número do chamado ou ordem de serviço;
- Estado de conservação ou defeito informado.
O que informar nos dados adicionais da NF-e?
Nos dados adicionais da NF-e, recomenda-se informar a base legal e o motivo da remessa.
Exemplo para operação interna em São Paulo:
“Remessa de bem para conserto/reparo, com posterior retorno ao estabelecimento de origem. Operação amparada pelo artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP, quando aplicável.”
Exemplo para operação interestadual:
“Remessa interestadual de bem para conserto/reparo, com retorno ao estabelecimento de origem no prazo legal, nos termos do Convênio AE-15/74, quando aplicável.”
A redação deve ser ajustada ao caso concreto. Se a operação não se enquadrar na não incidência ou suspensão, a empresa deve aplicar o tratamento fiscal correto.
Qual CST ou CSOSN usar na remessa para conserto?
O CST ou CSOSN deve refletir o tratamento tributário efetivo da operação.
Em operações com não incidência do ICMS, pode haver utilização de CST próprio para não tributada, conforme parametrização do sistema e orientação fiscal aplicável.
Em operações com suspensão do ICMS, pode haver utilização de CST próprio para suspensão.
Para empresas do Simples Nacional, o CSOSN deve ser analisado conforme a natureza da operação, se há ou não tributação, se existe suspensão, não incidência ou simples remessa sem receita.
Na prática, os códigos mais observados em operações desse tipo são:
| Situação | Possível tratamento |
| Não incidência do ICMS | CST compatível com não tributada |
| Suspensão do ICMS | CST compatível com suspensão |
| Simples Nacional sem tributação da remessa | CSOSN compatível com operação não tributada ou outras saídas |
| Cobrança de peças aplicadas | Analisar tributação normal das peças, quando houver |
Não existe um único CST ou CSOSN universal para toda remessa para conserto. O código deve estar coerente com a legislação, com o regime tributário da empresa e com a forma de emissão exigida pelo sistema.
Prazo de retorno da remessa para conserto
O prazo de retorno é um dos pontos mais importantes da operação.
Nas operações interestaduais amparadas pelo Convênio AE-15/74, o prazo-base de retorno é de 180 dias, contados da data da saída, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias e, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
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A empresa não deve controlar esse prazo apenas “de cabeça” ou por planilha genérica. O controle ideal deve ser feito por:
- NF-e de remessa;
- Item remetido;
- Número de série ou identificação do bem;
- Destinatário;
- Data de saída;
- Prazo previsto de retorno;
- NF-e de retorno;
- Situação da operação.
Se o bem não retornar no prazo ou se a prorrogação não for formalizada corretamente, a empresa pode perder o tratamento fiscal aplicado na remessa e ficar sujeita à exigência do imposto e acréscimos legais.
Como funciona o retorno do conserto?
O retorno do conserto deve ser emitido pelo estabelecimento que recebeu o bem para reparo, utilizando CFOP de retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Em operação interna, normalmente utiliza-se o CFOP 5.916. Em operação interestadual, utiliza-se o CFOP 6.916.
O retorno deve identificar a nota fiscal de remessa original e descrever o bem devolvido. O ideal é que a NF-e de retorno permita relacionar claramente:
- Qual bem está retornando;
- Qual NF-e originou a remessa;
- Qual serviço foi executado;
- Se houve aplicação de peças;
- Se há cobrança adicional;
- Se haverá emissão de NFS-e para o serviço;
- Se haverá NF-e para peças aplicadas, quando tributadas pelo ICMS.

Retorno do bem, serviço e peças aplicadas devem ser separados
A parte mais sensível da operação é separar corretamente o que é retorno do bem remetido, o que é serviço de conserto e o que são peças aplicadas.
O retorno físico do bem remetido não deve ser confundido com a cobrança do serviço.
O serviço de conserto pode estar sujeito ao ISS, conforme a legislação municipal e a Lei Complementar 116/2003.
As peças ou partes empregadas no conserto podem ter tratamento de mercadoria, podendo estar sujeitas ao ICMS, conforme a natureza da operação e a legislação aplicável.
Por isso, a operação pode envolver:
| Parcela | Documento possível | Tributo principal a analisar |
| Retorno do bem remetido | NF-e de retorno | ICMS conforme não incidência, suspensão ou regra aplicável |
| Serviço de conserto | NFS-e, quando aplicável | ISS |
| Peças aplicadas | NF-e, quando aplicável | ICMS |
| Recondicionamento ou industrialização | NF-e, conforme caso | ICMS/IPI, conforme enquadramento |
O erro é lançar tudo como se fosse apenas retorno do bem. O retorno do bem não representa, por si só, a cobrança do serviço nem das peças aplicadas.
Serviço de conserto tem ISS?
O serviço de conserto pode envolver ISS, especialmente quando caracterizado como prestação de serviço ao tomador.
A Lei Complementar 116/2003 trata da lista de serviços sujeitos ao ISS. Em operações de conserto, reparo, manutenção e conservação, é indispensável verificar a legislação do município competente e o tipo de serviço executado.
Na prática, se a assistência técnica cobra mão de obra de conserto, é comum que essa cobrança seja documentada por NFS-e, conforme a regra municipal aplicável.
Porém, a empresa deve ter cuidado para não confundir:
- Serviço de conserto;
- Simples retorno do bem;
- Venda de peças;
- Industrialização por encomenda;
- Recondicionamento com natureza industrial.
O ISS incide sobre o serviço, não sobre o simples retorno físico do bem remetido.
Peças aplicadas no conserto têm ICMS?
As peças aplicadas no conserto precisam ser analisadas separadamente.
Quando o prestador utiliza peças, partes ou materiais próprios e cobra esses itens do cliente, pode existir fornecimento de mercadoria sujeito ao ICMS, conforme a legislação aplicável.
A própria análise de ISS costuma separar o serviço da peça empregada. Em muitos casos, a mão de obra segue a lógica do ISS e as peças seguem a lógica do ICMS.
Exemplo:
Uma empresa envia uma máquina para conserto. A assistência técnica troca uma placa eletrônica e cobra:
- R$ 500,00 de mão de obra;
- R$ 1.200,00 da placa eletrônica aplicada.
Nesse caso, o retorno da máquina não deve ser tratado da mesma forma que a cobrança da mão de obra e da peça. A mão de obra pode exigir NFS-e. A peça aplicada pode exigir NF-e com tributação própria, conforme o caso.
Remessa para conserto tem IPI?
A remessa para conserto, por si só, não deve ser tratada automaticamente como operação com IPI.
O IPI deve ser analisado quando a operação envolver estabelecimento industrial ou equiparado, produto industrializado, renovação, recondicionamento ou outro processo que possa ser enquadrado como industrialização nos termos do RIPI/2010.
Em muitos consertos comuns, o que existe é prestação de serviço de reparo ou manutenção, sem nova industrialização do produto. Porém, quando o processo recupera, renova ou recondiciona produto de forma relevante, pode existir risco de enquadramento como industrialização.
Por isso, a análise deve considerar:
- Quem executa o conserto;
- Se o prestador é industrial ou equiparado;
- Se o bem retornará apenas reparado ou recondicionado;
- Se houve aplicação de materiais;
- Se o produto resultante passou por processo industrial;
- Se há destaque ou não de IPI na operação de retorno ou venda.
Não é recomendável afirmar que “conserto nunca tem IPI”. Também não é correto afirmar que “todo conserto tem IPI”. A resposta depende da natureza efetiva da operação.
PIS e COFINS na remessa para conserto
A simples remessa e o simples retorno do bem para conserto, quando não representam receita, normalmente não geram faturamento para fins de PIS e COFINS.
Por outro lado, quando o prestador cobra serviço, peças, materiais ou qualquer valor do cliente, essa cobrança pode compor receita tributável conforme o regime da empresa e a natureza da operação.
Assim, a análise prática deve separar:
- Remessa temporária do bem;
- Retorno físico do bem;
- Receita de serviço;
- Receita de venda de peças ou materiais;
- Reembolso de despesas, quando houver;
- Garantia sem cobrança;
- Garantia com cobrança parcial.
Como escriturar a remessa para conserto no SPED Fiscal?
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de remessa para conserto e a NF-e de retorno devem ser escrituradas conforme o documento fiscal emitido ou recebido.
O documento de remessa deve ser lançado com o CFOP correspondente, como 5.915 ou 6.915.
O documento de retorno deve ser lançado com o CFOP correspondente, como 5.916 ou 6.916.
A empresa deve manter coerência entre:
- NF-e de saída;
- NF-e de retorno;
- CFOP;
- CST/CSOSN;
- Valor do bem;
- Tratamento do ICMS;
- Informações complementares;
- Controle do prazo;
- Documentos de serviço e peças aplicadas.
Se houver NFS-e de serviço, ela deverá ser tratada conforme obrigações municipais e contábeis aplicáveis. Se houver NF-e de peças aplicadas, essa NF-e deverá ser escriturada conforme o tratamento tributário da mercadoria.
Exemplo prático de remessa para conserto em São Paulo
Imagine que uma empresa paulista envie uma máquina própria para assistência técnica também localizada em São Paulo.
A máquina pertence à empresa remetente e será devolvida após o reparo.
Na remessa:
| Campo | Preenchimento |
| Natureza da operação | Remessa para conserto |
| CFOP | 5.915 |
| ICMS | Não incidência, se enquadrado no artigo 7º do RICMS/SP |
| Dados adicionais | Remessa para conserto com posterior retorno ao estabelecimento de origem |
No retorno:
| Campo | Preenchimento |
| Natureza da operação | Retorno de conserto |
| CFOP | 5.916 |
| Referência | NF-e de remessa original |
| ICMS | Conforme enquadramento da operação |
| Dados adicionais | Retorno de bem recebido para conserto |
Na cobrança:
| Parcela cobrada | Documento provável | Tributo a analisar |
| Mão de obra do conserto | NFS-e | ISS |
| Peça aplicada | NF-e, quando aplicável | ICMS |
| Retorno do bem | NF-e de retorno | ICMS conforme regra da remessa/retorno |
Exemplo de remessa interestadual para conserto
Imagine que uma empresa paulista envie um equipamento para conserto em Minas Gerais.
Na remessa de São Paulo para Minas Gerais, será utilizado o CFOP 6.915. A operação deve observar o Convênio AE-15/74 e também a legislação dos Estados envolvidos.
No retorno de Minas Gerais para São Paulo, será utilizado o CFOP 6.916.
A empresa paulista deve controlar o prazo de retorno e verificar se haverá cobrança de serviço, peças ou materiais aplicados.
Na operação interestadual, o cuidado aumenta porque pode haver diferença de interpretação entre as UFs, exigência de informações complementares específicas ou tratamento próprio para peças aplicadas.
Erros comuns na remessa para conserto
Os erros mais comuns são:
- Usar CFOP de venda em vez de remessa para conserto;
- Usar CFOP de devolução quando a operação é conserto;
- Usar CFOP 5.915 quando a operação é interestadual;
- Usar CFOP 6.915 quando a operação é interna;
- Não referenciar a NF-e de remessa no retorno;
- Não controlar o prazo de retorno;
- Tratar serviço, peças e retorno do bem como se fossem uma única coisa;
- Não emitir NFS-e para o serviço quando aplicável;
- Não tributar corretamente as peças aplicadas;
- Considerar que toda remessa para conserto é sempre sem ICMS;
- Considerar que todo conserto é automaticamente ISS;
- Confundir conserto com industrialização por encomenda;
- Não identificar corretamente o bem remetido;
- Não informar número de série, patrimônio ou identificação técnica;
- Não lançar corretamente a operação no SPED Fiscal.
Checklist antes de emitir a NF-e de remessa para conserto
Antes de emitir a NF-e, confira:
- O bem será devolvido ao remetente?
- A operação é realmente conserto ou reparo?
- Não se trata de devolução, troca ou venda?
- O bem é de uso, ativo, ferramenta, equipamento ou mercadoria?
- O destinatário é o prestador do conserto?
- A operação é interna ou interestadual?
- O CFOP correto é 5.915 ou 6.915?
- O tratamento do ICMS foi validado?
- O CST ou CSOSN está coerente com a operação?
- A descrição do bem está detalhada?
- Foram informados número de série, patrimônio ou identificação técnica?
- A base legal foi indicada nos dados adicionais?
- Existe controle de prazo para retorno?
- O prestador emitirá NF-e de retorno?
- O prestador emitirá NFS-e para o serviço?
- Haverá cobrança de peças ou materiais?
- As peças aplicadas terão NF-e própria ou destaque fiscal adequado?
- A operação será escriturada corretamente no SPED?
Checklist para o retorno do conserto
Ao receber o bem de volta, confira:
- A NF-e de retorno foi emitida com CFOP 5.916 ou 6.916?
- A NF-e de retorno referencia a NF-e de remessa?
- O bem retornado é o mesmo que foi enviado?
- O número de série ou identificação confere?
- O prazo de retorno foi respeitado?
- O valor do bem retornado está coerente com a remessa?
- A cobrança do serviço foi separada?
- A NFS-e foi emitida quando aplicável?
- As peças aplicadas foram discriminadas?
- A tributação das peças foi analisada?
- A entrada foi lançada corretamente no SPED?
Perguntas frequentes sobre remessa para conserto
Qual CFOP usar para remessa para conserto?
Para operação interna, normalmente utiliza-se o CFOP 5.915. Para operação interestadual, utiliza-se o CFOP 6.915.
Qual CFOP usar no retorno do conserto?
Para retorno interno, normalmente utiliza-se o CFOP 5.916. Para retorno interestadual, utiliza-se o CFOP 6.916.
Remessa para conserto tem ICMS?
Em São Paulo, a operação pode estar amparada pela não incidência do ICMS quando se enquadrar no artigo 7º do RICMS/SP. Em operações interestaduais, pode haver suspensão conforme o Convênio AE-15/74. Porém, o enquadramento deve ser analisado caso a caso.
Remessa para conserto tem ISS?
A simples remessa ou retorno do bem não é ISS. Porém, o serviço de conserto, manutenção ou reparo pode estar sujeito ao ISS, conforme a Lei Complementar 116/2003 e a legislação municipal aplicável.
Peças aplicadas no conserto têm ICMS?
As peças ou partes aplicadas e cobradas do cliente podem estar sujeitas ao ICMS, conforme a natureza da operação e a legislação aplicável. Elas não devem ser confundidas com o simples retorno do bem remetido.
Qual o prazo para retorno de remessa para conserto?
Em operações interestaduais amparadas pelo Convênio AE-15/74, o prazo-base é de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias e, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
Posso usar remessa para conserto em garantia?
Depende. Se o produto será enviado para reparo e retornará ao remetente, pode haver remessa para conserto. Se houver troca definitiva, devolução ao fornecedor ou substituição do produto, a operação pode exigir outro tratamento fiscal.
Remessa para conserto e remessa para industrialização são a mesma coisa?
Não. A remessa para conserto busca reparar ou restaurar um bem. A remessa para industrialização envolve processo industrial sobre mercadoria enviada por terceiro, podendo envolver transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.
Conclusão
A nota fiscal de remessa para conserto deve ser tratada como uma operação temporária, com envio do bem para reparo e posterior retorno ao remetente.
O ponto principal é não confundir a movimentação física do bem com a cobrança do serviço e das peças aplicadas. A remessa e o retorno podem ter tratamento específico de ICMS. O serviço pode envolver ISS. As peças aplicadas podem envolver ICMS. E, em alguns casos, o processo pode exigir análise de IPI ou até ser reclassificado como industrialização.
Para emitir corretamente, a empresa deve identificar o bem, escolher o CFOP adequado, informar a base legal, controlar o prazo de retorno, separar serviço e peças, e escriturar a operação de forma coerente no SPED Fiscal.
Na prática, a operação correta não é apenas “emitir uma nota de ida e uma nota de volta”. É documentar com segurança todo o ciclo fiscal do conserto: remessa, prazo, retorno, serviço, peças e escrituração.

