CFOP para venda de refeições: orientação da SEFAZ-SP

Você sabe qual CFOP usar na venda de refeições? A SEFAZ-SP publicou uma resposta oficial que esclarece essa dúvida comum entre restaurantes e lanchonetes.

Imagem: Emissão de nota fiscal em restaurante (alt: Emissão de nota fiscal em restaurante com CFOP correto)


O que é CFOP e sua importância para venda de refeições?

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) indica a natureza de uma operação de venda. Usar o CFOP correto garante conformidade fiscal e evita autuações.


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Consulta Tributária da SEFAZ-SP: como ela define o CFOP para refeições?

A Consulta nº 31653/2025, da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP), responde se a venda de refeições deve usar:

  • CFOP 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
  • CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros

Qual é o CFOP correto para venda de refeições?

A SEFAZ-SP esclarece que preparar e vender alimentos caracteriza industrialização por transformação. Isso significa que:

✅ O CFOP correto é o 5.101 – Venda de produção do estabelecimento.


Exemplos de produtos que usam o CFOP 5.101

O código aplica-se a itens produzidos no local, como:

  • Pratos à la carte
  • Refeições self-service
  • Lanches, salgados, doces e bolos
  • Bebidas: sucos, cafés, chás e refrigerantes

Por que o CFOP correto é essencial?

Classificar a venda de refeições de forma incorreta pode gerar:

  • Problemas com a fiscalização
  • Erros na apuração do ICMS
  • Multas ou necessidade de retificação

Resumo da consulta sobre CFOP para venda de refeições

  • A SEFAZ considera alimentos prontos como produtos industrializados
  • O uso do CFOP 5.101 é obrigatório nesses casos
  • O CFOP 5.102 só se aplica quando não há preparo no local

Dicas adicionais e fontes úteis

Fale com o seu contador para garantir conformidade

Consulte a SEFAZ-SP para atualizações

Veja também nosso artigo sobre como emitir nota fiscal de alimentos corretamente

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